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São Paulo

Alteradas normas relativas ao regime especial aplicável às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas

Portaria CAT 30/2010

20/02/2010 21:42:20

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PORTARIA 30 CAT, DE 12-2-2010
(DO-SP DE 13-2-2010)

BEBIDA
Diferimento

Alteradas normas relativas ao regime especial aplicável às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas
Foi revogada a disposição prevista no item do parágrafo único do artigo 1º da Portaria 10 CAT, de 12-2-2007 (Fascículo 07/2007), relativamente ao diferimento do ICMS na saída de cana-de-açúcar em caule destinada à produção de aguardente, com efeitos desde 1-3-2010. Deve ser observada a disposição prevista no artigo 345, inciso II e §§ 1º a 3º do RICMS que trata do diferimento aplicável às saídas de cana-de-açúcar em caule.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica revogado o item 1 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-10/2007, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º – Relativamente ao diferimento do lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de cana-de-açúcar em caule de produção paulista, deverá ser observado o disposto no artigo 345, inciso II, e §§ 1º a 3º, do Regulamento do ICMS.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de março de 2010.

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