São Paulo
PORTARIA
30 CAT, DE 12-2-2010
(DO-SP DE 13-2-2010)
BEBIDA
Diferimento
Alteradas normas relativas ao regime especial aplicável às saídas
de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas
Foi revogada
a disposição prevista no item do parágrafo único do artigo
1º da Portaria 10 CAT, de 12-2-2007 (Fascículo 07/2007), relativamente
ao diferimento do ICMS na saída de cana-de-açúcar em caule destinada
à produção de aguardente, com efeitos desde 1-3-2010. Deve ser
observada a disposição prevista no artigo 345, inciso II e §§
1º a 3º do RICMS que trata do diferimento aplicável às saídas
de cana-de-açúcar em caule.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica revogado o item 1 do parágrafo
único do artigo 1º da Portaria CAT-10/2007, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Relativamente ao diferimento do lançamento
do imposto incidente nas sucessivas saídas de cana-de-açúcar
em caule de produção paulista, deverá ser observado o disposto
no artigo 345, inciso II, e §§ 1º a 3º, do Regulamento do
ICMS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, exceto o artigo 1º, que produz efeitos a partir
de 1º de março de 2010.
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