Pernambuco
PORTARIA
22 SF, DE 26-2-2010
(DO-PE DE 27-2-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Relação de PMPF de combustíveis é alterada
O
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final da Gasolina C, óleo
diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) será
aplicado, a partir de 1-3-2010, para cálculo da margem de valor agregado
utilizado na Substituição Tributária.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito
de Petróleo GLP, Álcool Etílico Hidratado Combustível
AEHC e Gás Natural Veicular GNV, para os efeitos do disposto
no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando
o Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União
DOU de 24-2-2010, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e
alterações, passa a vigorar com as modificações contidas
no Anexo Único da presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-3-2010;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 022/2010
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
Período |
PMPF |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
GNV |
|
No Período de 1-1 A 28-2-2010 |
2,6520 |
2,0310 |
2,9269 |
1,7590 |
|
a partir de 1-3-2010 |
2,6520 |
2,0310 |
2,9269 |
1,9250 |
1,7170 |
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