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Pernambuco

Município fixa alíquota do ISSQN das atividades de agenciamento, corretagem e intermediação para o exercício de 2010

Portaria SEFIN 13/2010

06/03/2010 18:37:09

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PORTARIA 13 SEFIN, DE 24-2-2010
(DO-Recife DE 27-2-2010)

ALÍQUOTA
Aplicação – Município do Recife

Município fixa alíquota do ISSQN das atividades de agenciamento, corretagem e intermediação para o exercício de 2010
A alíquota do ISSQN para essas atividades será de 2%, nos termos da Lei 17.237, de 5-7-2006 (Informativo 28/2006). Os beneficiários que não enviaram a Declaração de Serviço até o dia 27-2-2010 terão o benefício suspenso.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2010.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.237/2006, RESOLVE:
I – Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício de 2010, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é 2% (dois por cento);
II – Os beneficiários da Lei nº 17.237/2006 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta Portaria encontram-se com benefício suspenso;
III – Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. (Marcelo Andrade Bezerra Barros – Secretário de Finanças)

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