Pernambuco
PORTARIA
13 SEFIN, DE 24-2-2010
(DO-Recife DE 27-2-2010)
ALÍQUOTA
Aplicação Município do Recife
Município fixa alíquota do ISSQN das atividades de agenciamento,
corretagem e intermediação para o exercício de 2010
A
alíquota do ISSQN para essas atividades será de 2%, nos termos da
Lei 17.237, de 5-7-2006 (Informativo 28/2006). Os beneficiários que não
enviaram a Declaração de Serviço até o dia 27-2-2010 terão
o benefício suspenso.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1-1-2010.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina
o art. 4º da Lei nº 17.237/2006, RESOLVE:
I Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/2006
e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício de 2010, a
alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é
2% (dois por cento);
II Os beneficiários da Lei nº 17.237/2006 que não
enviaram a Declaração de Serviço até a publicação
desta Portaria encontram-se com benefício suspenso;
III Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que
os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração
de Serviço;
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. (Marcelo Andrade Bezerra
Barros Secretário de Finanças)
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