Santa Catarina
PORTARIA
22 SEF, DE 8-2-2010
(DO-SC DE 10-2-2010)
GIA-ST GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alterado o Manual de Preenchimento da GIA-ST
Fica
alterada a Portaria 51 SEF, de 25-2-2005 (Informativo 17/2005), com efeitos
desde 1-1-2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto
de 2001, Anexo 3, art. 33, § 2º, II e art. 37, II, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 51,
de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I Os itens 2.4.10, 2.4.19, 2.4.23, 2.4.24, 2.4.25, 2.4.26, 2.4.27, 2.5.1,
2.5.2, 2.5.3 e 2.5.4 passam a vigorar com a seguinte redação:
2.4.10. Linha 10 ICMS Retido por Substituição Tributária:
preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária,
que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais
destinadas ao Estado, emitidas no período de referência da declaração,
observado o disposto no item 2.4.10.1.
2.4.19. Linha 19 Ajustes da Apuração Decendial, Antecipações
e Pagamento por Ocasião do Fato Gerador branco.
2.4.23. Linha 23 Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador
preencher com o valor recolhido relativos a operações ou prestações
de recolhimento por ocasião do fato gerador, devido na saída do álcool
etílico hidratado carburante, conforme disposições previstas
no Anexo 3, art. 76 e seus §§ 1º e 2º.
2.4.24. Linha 24 Apuração do Imposto a Pagar/Saldo Credor
branco.
2.4.25. Linha 25 Imposto a Recolher sobre a Substituição
Tributária: informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero),
entre a linha 12 (Total de Débitos) e o somatório das linhas 18 (Total
de Créditos), 20 (Imposto do Primeiro Decêndio), 21 (Imposto do Segundo
Decêndio), 22 (Antecipações Combustíveis Líquidos e
Gasosos) e 23 (Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador).
2.4.26. Linha 26 Saldo Credor para o Mês Seguinte informar
o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre o somatório
das linhas 18 (Total de Créditos) ), 20 (Imposto do Primeiro Decêndio),
21 (Imposto do Segundo Decêndio), 22 (Antecipações Combustíveis
Líquidos e Gasosos) e 23 (Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador)
e a linha 12 (Total de Débitos). Este valor será transportado para
a linha 16 (Saldo Credor do Mês Anterior) da GIA-ST do mês seguinte.
2.4.27. Botão Modificar para confirmar o preenchimento dos
valores imputados a cada linha, conforme descrito no item 2.2.1.5.
2.5.1. O preenchimento atenderá às regras previstas para as
linhas 1 a 26 da GIA-ST Mensal com Apuração Decendial, conforme descrito
no item 2.4, com o acréscimo das seguintes linhas:
2.5.2. Linha 27 Repasse do ICMS-ST Combustíveis branco.
2.5.3. Linha 28 Valor do Repasse do dia 10 será preenchido
pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme
relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador
e Transportador Revendedor Retalhista TRR, em relação às
operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria
de petróleo ou suas bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art.
86, III, a.
2.5.4. Linha 29 Valor do Repasse do dia 20 será preenchido
pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme
relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador
e Transportador Revendedor Retalhista TRR, em relação às
operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros
contribuintes, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 86, III, b.
II Ficam acrescidos os itens 2.4.10.1, 2.4.23.1, 2.4.28, 2.4.28.1 e 2.4.28.2,
com a seguinte redação:
2.4.10.1. os valores correspondentes às operações cujo
pagamento do ICMS seja devido por ocasião do fato gerador devem ser informados
no período de referência em que ocorreu o seu recolhimento.
2.4.23.1. O imposto recolhido em referência anterior ao do período
de ocorrência do fato gerador deve ser informado na referência em
que ocorreu o recolhimento;
2.4.28. Botão Enviar depois de inseridas todas as informações,
ao clicar no botão Enviar será apresentado o seguinte resultado:
2.4.28.1. se o preenchimento da GIA-ST estiver correto, o sistema irá
apresentar mensagem exibindo o número do protocolo de entrega;
2.4.28.2. caso contrário, será apresentada mensagem correspondente
ao erro.
III Ficam revogados os itens 2.4.27.1 e 2.4.27.2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
(Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de Estado da Fazenda)
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