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Santa Catarina

Alterado o Manual de Preenchimento da GIA-ST

Portaria SEF 22/2010

06/03/2010 18:37:23

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PORTARIA 22 SEF, DE 8-2-2010
(DO-SC DE 10-2-2010)

GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alterado o Manual de Preenchimento da GIA-ST
Fica alterada a Portaria 51 SEF, de 25-2-2005 (Informativo 17/2005), com efeitos desde 1-1-2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 33, § 2º, II e art. 37, II, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SEF nº 51, de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Os itens 2.4.10, 2.4.19, 2.4.23, 2.4.24, 2.4.25, 2.4.26, 2.4.27, 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3 e 2.5.4 passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.4.10. Linha 10 – ICMS Retido por Substituição Tributária: preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária, que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no período de referência da declaração, observado o disposto no item 2.4.10.1.”
“2.4.19. Linha 19 – Ajustes da Apuração Decendial, Antecipações e Pagamento por Ocasião do Fato Gerador – branco.”
“2.4.23. Linha 23 – Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador – preencher com o valor recolhido relativos a operações ou prestações de recolhimento por ocasião do fato gerador, devido na saída do álcool etílico hidratado carburante, conforme disposições previstas no Anexo 3, art. 76 e seus §§ 1º e 2º.”
“2.4.24. Linha 24 – Apuração do Imposto a Pagar/Saldo Credor – branco.”
“2.4.25. Linha – 25 – Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre a linha 12 (Total de Débitos) e o somatório das linhas 18 (Total de Créditos), 20 (Imposto do Primeiro Decêndio), 21 (Imposto do Segundo Decêndio), 22 (Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos) e 23 (Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador).”
“2.4.26. Linha 26 – Saldo Credor para o Mês Seguinte – informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre o somatório das linhas 18 (Total de Créditos) ), 20 (Imposto do Primeiro Decêndio), 21 (Imposto do Segundo Decêndio), 22 (Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos) e 23 (Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador) e a linha 12 (Total de Débitos). Este valor será transportado para a linha 16 (Saldo Credor do Mês Anterior) da GIA-ST do mês seguinte.”
“2.4.27. Botão Modificar – para confirmar o preenchimento dos valores imputados a cada linha, conforme descrito no item 2.2.1.5.”
“2.5.1. O preenchimento atenderá às regras previstas para as linhas 1 a 26 da GIA-ST Mensal com Apuração Decendial, conforme descrito no item 2.4, com o acréscimo das seguintes linhas:”
“2.5.2. Linha 27 – Repasse do ICMS-ST Combustíveis – branco.”
“2.5.3. Linha 28 – Valor do Repasse do dia 10 – será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista – TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 86, III, “a”.”
“2.5.4. Linha 29 – Valor do Repasse do dia 20 – será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista – TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 86, III, “b”.”
II – Ficam acrescidos os itens 2.4.10.1, 2.4.23.1, 2.4.28, 2.4.28.1 e 2.4.28.2, com a seguinte redação:
“2.4.10.1. os valores correspondentes às operações cujo pagamento do ICMS seja devido por ocasião do fato gerador devem ser informados no período de referência em que ocorreu o seu recolhimento.”
“2.4.23.1. O imposto recolhido em referência anterior ao do período de ocorrência do fato gerador deve ser informado na referência em que ocorreu o recolhimento;”
“2.4.28. Botão Enviar – depois de inseridas todas as informações, ao clicar no botão Enviar será apresentado o seguinte resultado:”
“2.4.28.1. se o preenchimento da GIA-ST estiver correto, o sistema irá apresentar mensagem exibindo o número do protocolo de entrega;”
“2.4.28.2. caso contrário, será apresentada mensagem correspondente ao erro.”
III – Ficam revogados os itens 2.4.27.1 e 2.4.27.2.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

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