Minas Gerais
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Contribuintes Obrigados
MG altera ato que relaciona contribuintes obrigados à EFD
Modificação
da Portaria 4 SAIF, de 23-9-2009 (Fascículo 39/2009), dispõe que o
contribuinte optante pela EFD será identificado na listagem publicada no
Portal Estadual da EFD Lista de Obrigados à EFD MG
2009/2010, sendo dispensada a alteração do anexo que consta a listagem
do contribuintes obrigados.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
art. 47 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º
da Portaria SAIF nº 4/2009 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único O contribuinte optante pela EFD será identificado
na listagem publicada no Portal Estadual da EFD LISTA DE OBRIGADOS À
EFD MG 2009/2010, ficando dispensada a alteração do
anexo referido no parágrafo único do artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2010.
(Soraya Naffah Ferreira Diretora da Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais)
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