São Paulo
PORTARIA
30 SF, DE 2010
(DO-MSP DE 2-3-2010)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do
ISS pela construção civil
Foram
fixados, com vigência desde 1-3-2010, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção
civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.
O
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2010 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
|||
Valores em Reais |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
540,13 |
450,11 |
315,08 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
675,17 |
540,13 |
405,10 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
630,15 |
495,12 |
360,09 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
585,14 |
450,11 |
315,08 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
495,12 |
405,10 |
270,07 |
Casas Pré-Fabricadas |
495,12 |
405,10 |
270,07 |
Abrigo para Veículos |
270,07 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
450,11 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
450,11 |
C 3 Comércio Atacadista |
360,09 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
450,11 |
S 2 Serviço Diversificado |
540,13 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
630,15 |
S 2.5 Hospedagem |
540,13 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) |
675,17 |
S 2.8 De Oficinas |
360,09 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
360,09 |
S 3 Serviço Especiais |
360,09 |
3.USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
450,11 |
E 1.3 Saúde |
630,15 |
E 2 Instituições Diversificadas |
450,11 |
E 2.3 Saúde |
765,19 |
E 3 Instituições Especiais |
450,11 |
E 3.3 Saúde |
765,19 |
4.USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não Incômodas |
450,11 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
450,11 |
I 3 Indústrias Especiais |
450,11 |
I Galpão (sem fim especificado) |
360,09 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DOS DOCUMENTOS FISCAIS Março/2010 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2001 |
2,0569 |
2,0569 |
2,0569 |
2,0569 |
2,0569 |
2,0569 |
2,0039 |
2,0016 |
1,9891 |
1,9848 |
1,9816 |
1,9816 |
2002 |
1,9816 |
1,9816 |
1,9816 |
1,9816 |
1,9816 |
1,9816 |
1,8276 |
1,8144 |
1,8100 |
1,8100 |
1,8100 |
1,8100 |
2003 |
1,8100 |
1,8100 |
1,8100 |
1,8100 |
1,8100 |
1,8100 |
1,6415 |
1,6245 |
1,6160 |
1,5547 |
1,5530 |
1,5488 |
2004 |
1,5488 |
1,5488 |
1,5488 |
1,5488 |
1,5488 |
1,5488 |
1,4674 |
1,4674 |
1,4674 |
1,4674 |
1,4674 |
1,4674 |
2005 |
1,4674 |
1,4674 |
1,4674 |
1,4674 |
1,4674 |
1,4674 |
1,3802 |
1,3600 |
1,3573 |
1,3573 |
1,3573 |
1,3573 |
2006 |
1,3552 |
1,3521 |
1,3521 |
1,3521 |
1,3521 |
1,3521 |
1,3124 |
1,3091 |
1,3063 |
1,3063 |
1,3060 |
1,3050 |
2007 |
1,2991 |
1,2902 |
1,2862 |
1,2816 |
1,2794 |
1,2751 |
1,2015 |
1,1947 |
1,1947 |
1,1947 |
1,1941 |
1,1941 |
2008 |
1,1941 |
1,1941 |
1,1915 |
1,1816 |
1,1816 |
1,1816 |
1,1082 |
1,1032 |
1,0965 |
1,0941 |
1,0941 |
1,0941 |
2009 |
1,0941 |
1,0941 |
1,0941 |
1,0941 |
1,0941 |
1,0941 |
1,0206 |
1,0134 |
1,0134 |
1,0134 |
1,0092 |
1,0087 |
2010 |
1,0087 |
1,0087 |
1,0000 |
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