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São Paulo

Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 30/2010

06/03/2010 18:37:37

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PORTARIA 30 SF, DE 2010
(DO-MSP DE 2-3-2010)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-3-2010, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

540,13

450,11

315,08

Casa (Térrea ou Sobrado)

675,17

540,13

405,10

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

630,15

495,12

360,09

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

585,14

450,11

315,08

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

495,12

405,10

270,07

Casas Pré-Fabricadas

495,12

405,10

270,07

Abrigo para Veículos

   

270,07

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

450,11

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

450,11

C 3 – Comércio Atacadista

360,09

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

450,11

S 2 – Serviço Diversificado

540,13

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

630,15

S 2.5 – Hospedagem

540,13

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

675,17

S 2.8 – De Oficinas

360,09

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

360,09

S 3 – Serviço Especiais

360,09

3.USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

450,11

E 1.3 – Saúde

630,15

E 2 – Instituições Diversificadas

450,11

E 2.3 – Saúde

765,19

E 3 – Instituições Especiais

450,11

E 3.3 – Saúde

765,19

4.USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas

450,11

I 2 – Indústrias Diversificadas

450,11

I 3 – Indústrias Especiais

450,11

I – Galpão (sem fim especificado)

360,09


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Março/2010

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

2,0569

2,0569

2,0569

2,0569

2,0569

2,0569

2,0039

2,0016

1,9891

1,9848

1,9816

1,9816

2002

1,9816

1,9816

1,9816

1,9816

1,9816

1,9816

1,8276

1,8144

1,8100

1,8100

1,8100

1,8100

2003

1,8100

1,8100

1,8100

1,8100

1,8100

1,8100

1,6415

1,6245

1,6160

1,5547

1,5530

1,5488

2004

1,5488

1,5488

1,5488

1,5488

1,5488

1,5488

1,4674

1,4674

1,4674

1,4674

1,4674

1,4674

2005

1,4674

1,4674

1,4674

1,4674

1,4674

1,4674

1,3802

1,3600

1,3573

1,3573

1,3573

1,3573

2006

1,3552

1,3521

1,3521

1,3521

1,3521

1,3521

1,3124

1,3091

1,3063

1,3063

1,3060

1,3050

2007

1,2991

1,2902

1,2862

1,2816

1,2794

1,2751

1,2015

1,1947

1,1947

1,1947

1,1941

1,1941

2008

1,1941

1,1941

1,1915

1,1816

1,1816

1,1816

1,1082

1,1032

1,0965

1,0941

1,0941

1,0941

2009

1,0941

1,0941

1,0941

1,0941

1,0941

1,0941

1,0206

1,0134

1,0134

1,0134

1,0092

1,0087

2010

1,0087

1,0087

1,0000

                 

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