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Pernambuco

PE altera normas do PRODEPE

Portaria SF 38/2010

27/03/2010 18:50:55

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PORTARIA 38 SF, DE 19-3-2010
(DO-PE DE 20-3-2010)

PRODEPE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
Documentário Fiscal

PE altera normas do PRODEPE
Este ato modifica a Portaria 239 SF, de 14-12-2001 (Informativo 51/2001), que estabelece normas a serem observadas na emissão de documentário fiscal e escrituração de livros fiscais do ICMS, pelos contribuintes beneficiários do programa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de prorrogar o termo final do prazo de recolhimento do ICMS previsto na Portaria SF nº 239, de 14-12-2001, e alterações, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 239, de 14-12-2001, e alterações, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão e à escrituração de documentos e livros fiscais utilizados pelos beneficiários dos estímulos relativos ao PRODEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XIV – Relativamente aos projetos industriais, para efeito de identificação da parcela de saída incentivada, o contribuinte deverá respeitar o limite de produção anual a ser comercializada, conforme estabelecido no respectivo decreto concessivo e, até 31-3-2002, o limite mínimo de recolhimento do ICMS em cada período de apuração, devendo observar o seguinte:
.................................................................................................................................    
b) a partir de 1-1-2009:
    
2. efetuada a comparação prevista no item 1, quando, em determinado exercício fiscal, o limite mínimo de produção comercializada previsto no exercício, para cada PI, não for atingido, o ICMS relativo à diferença da produção não alcançada será recolhido, sem acréscimos, sob o código de receita 097-3, até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício, observando-se que, relativamente ao exercício de 2009, o recolhimento poderá ocorrer até o último dia útil de março de 2010; (NR)
.................................................................................................................................     ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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