Bahia
PORTARIA
83 SF, DE 18-3-2010
(DO-BA DE 19-3-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal
Fazenda estabelece normas e procedimentos para cadastro do PAF-ECF
Este ato dispõe que o PAF-ECF, só poderá ser utilizado, para
fins fiscais, após o cadastramento na SEFAZ. O cadastro somente poderá
ser feito, após a publicação do despacho da Secretaria Executiva
do CONFAZ, comunicando o registro do seu respectivo Laudo de Análise Funcional.
Fica
revogada a Portaria SF 53, de 20-1-2005 (Informativo 04/2005).
A íntegra deste ato poderá ser obtida na área de atos para download do Portal COAD.
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