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Santa Catarina

Prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação poderão utilizar os registros definidos em Ato Cotepe ICMS no lugar do registro divulgado em Portaria da Secretaria de Fazenda

Portaria SEF 40/2010

27/03/2010 18:51:25

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PORTARIA 40 SEF, DE 15-3-2010
(DO-SC DE 18-3-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

Prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação poderão utilizar os registros definidos em Ato Cotepe ICMS no lugar do registro divulgado em Portaria da Secretaria de Fazenda
A substituição dos registros é opcional e válida apenas para a geração da Escrituração Fiscal Digital de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 29, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18-4-2009, indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21-10-2008, indicados no inciso II:
I – D695 – Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22); D696 – Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22); e D697 – Registro de Informações de ICMS ST por UF (códigos 21 e 22);
II – D500 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22); D510 – Itens do Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22); D530 – Terminal Faturado; e D590 – Registro Analítico do Documento (código 21 e 22).
Art. 2º – A substituição autorizada no artigo 1º é opcional e válida exclusivamente para geração da EFD de 2009.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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