São Paulo
PORTARIA
39 CAT, DE 22-3-2010
(DO-SP DE 23-3-2010)
ARRECADAÇÃO
Código de Receita
Receita Estadual cria código para recolhimento de multa por infração
à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos
Fica
acrescido dispositivo à Portaria 27 CAT, de 16-3-95 (Informativo 12/95),
bem como ao Anexo da Portaria 60 CAT, de 8-8-2002 (Informativo 33/2002), que
trata da criação do novo código de receita, a ser aplicado a
partir de 2-8-2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados à Portaria CAT-27,
de 16-3-95, os seguintes dispositivos:
I à Receita Multas da Tabela III Outras Receitas, o seguinte
código de receita e denominação:
650-6
por infração à legislação da Secretaria Estadual
dos Transportes Metropolitanos (NR)
II ao grupo H do Anexo XXI, o código de receita discriminado
no inciso I.
Art. 2º Fica acrescentado ao Anexo da Portaria
CAT-60, de 8-8-2002, o código de receita referido no artigo 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir
de 2 de agosto de 2010.
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