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Receita Estadual cria código para recolhimento de multa por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos

Portaria CAT 39/2010

27/03/2010 18:51:34

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PORTARIA 39 CAT, DE 22-3-2010
(DO-SP DE 23-3-2010)

ARRECADAÇÃO
Código de Receita

Receita Estadual cria código para recolhimento de multa por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos
Fica acrescido dispositivo à Portaria 27 CAT, de 16-3-95 (Informativo 12/95), bem como ao Anexo da Portaria 60 CAT, de 8-8-2002 (Informativo 33/2002), que trata da criação do novo código de receita, a ser aplicado a partir de 2-8-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-95, os seguintes dispositivos:
I – à Receita Multas da Tabela III – Outras Receitas, o seguinte código de receita e denominação:
“650-6 – por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos” (NR)
II – ao grupo “H” do Anexo XXI, o código de receita discriminado no inciso I.
Art. 2º – Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT-60, de 8-8-2002, o código de receita referido no artigo 1º.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor a partir de 2 de agosto de 2010.

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