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Minas Gerais

Alterada a forma de credenciamento para o uso da NF-e

Portaria SAIF 3/2010

27/03/2010 18:51:41

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PORTARIA 3 SAIF, DE 23-3-2010
(DO-MG DE 24-3-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento

Alterada a forma de credenciamento para o uso da NF-e
Contribuinte deverá credenciar-se utilizando o módulo de NF-e do SIARE – Sistema de Administração da Receita da Secretaria do Estado de Fazenda. Nos casos de dúvida, poderá consultar as instruções de credenciamento no endereço do Portal da NF-e. Foi alterada a Portaria 2 SAIF, de 10-4-2008 (Fascículo 16/2008).

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, II, e no art. 11-A, § 2º, ambos da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SAIF nº 2, de 10 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – Para emissão da NF-e o contribuinte deverá credenciar-se mediante a utilização do Módulo de NF-e do Sistema de Administração da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SIARE).
Parágrafo único – As instruções para o credenciamento encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico do Portal NF-e, http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.aspl. ”(nr).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Soraya Naffah Ferreira – Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais)

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