Minas Gerais
PORTARIA
3 SAIF, DE 23-3-2010
(DO-MG DE 24-3-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento
Alterada a forma de credenciamento para o uso da NF-e
Contribuinte
deverá credenciar-se utilizando o módulo de NF-e do SIARE Sistema
de Administração da Receita da Secretaria do Estado de Fazenda. Nos
casos de dúvida, poderá consultar as instruções de credenciamento
no endereço do Portal da NF-e. Foi alterada a Portaria 2 SAIF, de 10-4-2008
(Fascículo 16/2008).
A
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
art. 1º, parágrafo único, II, e no art. 11-A, § 2º,
ambos da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SAIF nº 2, de 10 de
abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Para emissão da NF-e o contribuinte deverá
credenciar-se mediante a utilização do Módulo de NF-e do Sistema
de Administração da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de
Minas Gerais (SIARE).
Parágrafo único As instruções para o credenciamento encontram-se
disponibilizadas no endereço eletrônico do Portal NF-e, http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.aspl.
(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Soraya Naffah Ferreira Diretora da Superintendência
de Arrecadação e Informações Fiscais)
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