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Minas Gerais

Divulgada relação de contribuintes credenciados de ofício para utilização da NF-e

Portaria SAIF 4/2010

27/03/2010 18:51:42

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PORTARIA 4 SAIF, DE 23-3-2010
(DO-MG DE 24-3-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento de Ofício

Divulgada relação de contribuintes credenciados de ofício para utilização da NF-e
A relação de contribuintes credenciados de ofício, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Estado, se refere aos obrigados à emissão da NF-e a partir de 1-4-2010 que ainda não providenciaram seu credenciamento e não realizaram os testes no ambiente de homologação. Os contribuintes obrigados a NF-E, a partir de 1-4-2010, devem providenciar o credenciamento, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 2 Saif, de 10-4-2008 (Fascículo 16/2008).

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005 e no Protocolo 42/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55.
Art. 2º – Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de março de 2010, os contribuintes obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, a partir de 1º de abril de 2010, identificados na listagem publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.aspl, que não providenciaram o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 02, de 10 de abril de 2008, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.
§ 1º – Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 31 de março de 2010, podendo ser:
I – disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis transtornos;
II – bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.
§ 2º – A listagem de que trata o caput será periodicamente atualizada.
Art. 3º – A listagem mencionada no art. 2º desta Portaria não é exaustiva, podendo a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplicar-se, também, a outros contribuintes que não constem da mesma em razão do código principal ou secundários da CNAE, ou, do exercício efetivo da atividade.
Parágrafo único – Para os fins do disposto no caput é irrelevante que o contribuinte exerça efetivamente a atividade econômica prevista no ato constitutivo da empresa.
Art. 4º – É vedada a emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas no Protocolo ICMS 42/2009.
Art. 5º – O contribuinte que não constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão da NF-e, deverá proceder ao credenciamento para emissão da NF-e, modelo 55, nos termos da Portaria SAIF 02/2008, para ter acesso aos respectivos ambientes de homologação e produção;
Parágrafo único – O passo a passo para credenciamento está disponível no Portal NF-e da SEF/MG no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.aspl
Art. 6º – Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à NF-e, modelo 55, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Soraya Naffah Ferreira – Diretora)

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 6º da PORTARIA SAIF Nº 004/2010)

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao

AMBIENTE DE PRODUÇÃO:

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao

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