Minas Gerais
PORTARIA
4 SAIF, DE 23-3-2010
(DO-MG DE 24-3-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento de Ofício
Divulgada relação de contribuintes credenciados de ofício
para utilização da NF-e
A
relação de contribuintes credenciados de ofício, disponível
no Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Estado, se refere aos obrigados
à emissão da NF-e a partir de 1-4-2010 que ainda não providenciaram
seu credenciamento e não realizaram os testes no ambiente de homologação.
Os contribuintes obrigados a NF-E, a partir de 1-4-2010, devem providenciar
o credenciamento, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 2 Saif,
de 10-4-2008 (Fascículo 16/2008).
A
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
Ajuste SINIEF nº 07/2005 e no Protocolo 42/2009, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento
de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e),
modelo 55.
Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir
de 31 de março de 2010, os contribuintes obrigados à emissão
da NF-e, modelo 55, a partir de 1º de abril de 2010, identificados na listagem
publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.aspl,
que não providenciaram o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 02,
de 10 de abril de 2008, bem como não realizaram os testes no ambiente de
homologação.
§ 1º Os ambientes de homologação e produção
estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a
partir de 31 de março de 2010, podendo ser:
I disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis
transtornos;
II bloqueado, o de produção, em virtude das condições
do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção
dos erros detectados.
§ 2º A listagem de que trata o caput será
periodicamente atualizada.
Art. 3º A listagem mencionada no art. 2º desta
Portaria não é exaustiva, podendo a obrigatoriedade de emissão
de NF-e aplicar-se, também, a outros contribuintes que não constem
da mesma em razão do código principal ou secundários da CNAE,
ou, do exercício efetivo da atividade.
Parágrafo único Para os fins do disposto no caput é
irrelevante que o contribuinte exerça efetivamente a atividade econômica
prevista no ato constitutivo da empresa.
Art. 4º É vedada a emissão de Notas Fiscais,
modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da NF-e,
modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas
no Protocolo ICMS 42/2009.
Art. 5º O contribuinte que não constar da
listagem prevista no art. 2º desta Portaria e estiver alcançado pela
obrigatoriedade à emissão da NF-e, deverá proceder ao credenciamento
para emissão da NF-e, modelo 55, nos termos da Portaria SAIF 02/2008, para
ter acesso aos respectivos ambientes de homologação e produção;
Parágrafo único O passo a passo para credenciamento está
disponível no Portal NF-e da SEF/MG no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.aspl
Art. 6º Os endereços eletrônicos para
homologação e produção relativos à NF-e, modelo 55,
são os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Soraya Naffah Ferreira Diretora)
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 6º da PORTARIA SAIF Nº 004/2010)
AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO: |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao |
AMBIENTE DE PRODUÇÃO: |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao |
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