São Paulo
PORTARIA
41 CAT, DE 25-3-2010
(DO-SP DE 26-3-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Higiene Pessoal e de Toucador
Alterada a descrição de item da substituição tributária
nas operações com produtos de higiene pessoal e de toucador
De
acordo com o Decreto 55.598, de 22-3-2010 (Fascículo 12/2010), foi alterada
a descrição da mercadoria papel toalha, de forma a incluir
na sistemática do regime o papel toalha de uso institucional do tipo comercializado
em folhas intercaladas. Desta forma, fica alterada a descrição do
item 39.1 do Anexo Único da Portaria 24 CAT, de 2-2-2009 (Fascículo
06/2009), com efeitos desde 23-3-2010.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.598, de 22 de março de 2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 39.1 do Anexo Único da Portaria CAT-24/09, de 2 de fevereiro de 2009:
39.1 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
4818.20.00 |
48,62 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de março de 2010.
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