Distrito Federal
PORTARIA
62 SEFP, DE 30-3-2010
(DO-DF DE 31-3-2010)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Emissão
Modificadas as regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços
Estende
aos contribuintes abrangidos pelo programa de concessão de créditos,
instituído pela Lei 4.159, de 13-6-2008 (Fascículo 25/2008), a autorização
para emissão de uma única Nota Fiscal de Serviços, relativamente
ao total dos serviços cujos tomadores não tenham solicitado a emissão
individualizada de documento fiscal. Fica alterada a Portaria 91 SEFP, de 20-2-2002
(Informativo 09/2002).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de
janeiro de 2005, RESOLVE:
Art.1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo
2º da Portaria nº 91, de 20 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º A autorização a que se refere o caput
deste artigo, observadas as atividades nele mencionadas, alcança também
os contribuintes abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008,
com relação ao total dos serviços cujos tomadores não tenham
solicitado a emissão individualizada de documento fiscal. (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (André Clemente Lara de Oliveira)
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