Rio de Janeiro
PORTARIA
11 SUACIEF, DE 29-3-2010
(DO-RJ DE 31-3-2010)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Veículos
Estado atualiza os valores das taxas sobre serviços de trânsito
Esta
alteração da Portaria 7 SUACIEF, de 29-12-2009 (Fascículo 01/2010),
que divulgou os valores das taxas de serviços estaduais para o ano de 2010,
incorpora as taxas incidentes sobre o fornecimento de placas, tarjetas e lacres
de identificação de veículos, criadas pela Lei 5.626, de 28-12-2009
(Fascículo 01/2010).
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o disposto no parágrafo único do art.107 do Decreto-Lei nº 5,
de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 3.347,
de 29 de dezembro de 1999, e na Lei nº 5626, de 28 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art.
1º Fica alterado o Anexo III da Portaria SUACIEF nº
07, de 29-12-2009.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(José Correa da Silva Superintendente)
ANEXO III TAXAS DE TRÂNSITO |
|
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2010 |
|
ATO OU SERVIÇO |
R$ |
1. inscrição para exame de legislação de trânsito e/ou de direção veicular, em caso de reprovação ou não comparecimento |
85,35 |
2. mudança ou inclusão de categoria |
85,35 |
3. Expedição de documentos de habilitação |
85,35 |
3.1. expedição de outras vias de documentos de habilitação, com ou sem alteração de dados pessoais |
85,35 |
3.2. averbação com emissão da carteira nacional de habilitação |
85,35 |
3.3. autorização para estrangeiro dirigir veículo |
56,90 |
3.4. registro ou averbação de carteira nacional de habilitação de outra unidade da federação |
85,35 |
4. Vistoria anual para funcionamento de centro de formação de condutores, de clínicas credenciadas ou de cursos credenciados |
569,02 |
4.1. vistoria para restabelecer o funcionamento de centro de formação de condutores, de clínicas credenciadas, ou de cursos credenciados, por vez |
284,51 |
5. Veículos |
|
5.1. licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes |
85,35 |
5.2. emissão de segunda via do certificado de registro de veículo, ou do certificado de registro e licenciamento de veículos |
85,35 |
5.3. vistoria móvel ou em trânsito |
102,42 |
5.4. emissão anual do certificado de registro e licenciamento de veículo |
34,14 |
5.5. cancelamento de prontuário |
85,35 |
5.6. averbação ou baixa de garantia de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor |
94,83 |
5.7. fornecimento de duas placas não refletivas de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais (vide notas) |
36,47 |
5.8. fornecimento de duas tarjetas não refletivas de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais (vide notas) |
16,67 |
5.9. emplacamento fora dos locais próprios |
85,35 |
5.10. reemplacamento com troca de categoria ou por motivo de extravio de placa de identificação, envolvendo a relacração |
85,35 |
5.11. baixa de veículo ou de placa, com ou sem atribuição de nova placa |
85,35 |
5.12. inspeção de segurança veicular (art. 104 do CTB) |
123,28 |
5.13. laudo de vistoria técnica de veículo |
85,35 |
5.14. vistoria e autorização para marcação ou remarcação de chassi, inclusive com emissão do documento |
170,70 |
5.15. transferência de propriedade de veículos usados |
85,35 |
5.16. licença anual para placa de experiência ou de fabricante |
834,56 |
5.17. remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, no perímetro urbano |
189,67 |
5.18. remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, fora do perímetro urbano |
379,34 |
5.19. depósito de veículo, por infração, acidente ou abandono, por dia |
94,83 |
5.20. pedido de informação sobre cadastro ou histórico de veículo |
37,93 |
5.21. inspeção técnica de veículo |
85,35 |
5.22. alteração de dados ou características, tais como, de jurisdição, de propriedade, de categoria, de combustível, de município, de placa etc. |
85,35 |
5.23. inspeção semestral de veículos de transporte escolar |
85,35 |
5.24. fornecimento de uma placa não refletiva de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais |
12,50 |
5.25. fornecimento de uma tarjeta não refletiva de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais |
8,33 |
5.26. fornecimento de duas placas refletivas de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais |
102,10 |
5.27. fornecimento de uma placa refletiva de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais |
51,05 |
5.28. fornecimento de duas tarjetas refletivas de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais |
20,84 |
5.29. fornecimento de uma tarjeta refletiva de placa de identificação de veículo automotor |
8,33 |
5.30. fornecimento de uma placa refletiva de identificação de veículo automotor de duas ou três rodas |
31,26 |
5.31. fornecimento de lacre de segurança para placa de identificação de veículo automotor |
15,63 |
6. Credenciamento |
|
6.1. credenciamento para fabricação de tarjetas e placas de identificação de veículos |
113,80 |
6.2. credenciamento para regravação de chassis e monobloco |
237,09 |
6.3. credenciamento avulso de médico de tráfego |
85,35 |
6.4. credenciamento avulso de psicólogo de trânsito |
85,35 |
6.5. renovação anual de credenciamento de fábricas de placas |
113,80 |
6.6. renovação anual de oficinas para remarcação de chassi |
113,80 |
7. Solicitação de prontuário de outra unidade da federação |
85,35 |
8. Autenticação de cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo |
26,56 |
9. Registro de contratos com garantia real decorrente de cláusula de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor |
19,06 |
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Para efeito
do que dispõem os itens 5.7 e 5.8, será observado o disposto no §
2º do art. 6º da Resolução nº 45, de 21 de maio de
1998 do CONTRAN.
2.
Os veículos automotores emplacados como táxis estão isentos do
pagamento das taxas previstas nos itens 5.7 e 5.8, nos termos do parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 5.626/2009.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade