Rio de Janeiro
PORTARIA
643 ST, DE 29-3-2010
(DO-RJ DE 31-3-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
a partir de 1-4-2010
O
ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária,
será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de
dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 6/10,
de 23 de março de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o §
3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
1 de abril de 2010, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,7201por litro;
II diesel: R$ 2,0321 por litro;
III gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9546 por quilograma;
IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,0970
por litro;
VI gás natural veicular (GNV): 1,6296por m³.
Parágrafo Único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de
tributação)
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