São Paulo
PORTARIA
50 CAT, DE 23-4-2010
(DO-SP DE 24-4-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
CAT altera procedimentos para emissão
Modificação
no Anexo II da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008 (disponível no Portal COAD
na seção Atos para Download), estabelece a prorrogação,
para 1-7-2010, do início da vigência da obrigatoriedade do uso da
Nota Fiscal Eletrônica para o comércio atacadista de cosméticos
e produtos de perfumaria, enquadrado no código CNAE 4646-0/01, conforme
dispõe o Protocolo ICMS 76, de 26-3-2010 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Ajuste Sinief-7/05, nos Protocolos ICMS-42/09 e 76/10 e no artigo 212-O,
I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item de CNAE 4646001 do Anexo II da Portaria CAT-162/08, de 29
de dezembro de 2008:
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
Data de início da obrigatoriedade |
4646001 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
1-7-2010 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade