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São Paulo

CAT altera procedimentos para emissão

Portaria CAT 50/2010

30/04/2010 23:07:17

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PORTARIA 50 CAT, DE 23-4-2010
(DO-SP DE 24-4-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

CAT altera procedimentos para emissão
Modificação no Anexo II da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008 (disponível no Portal COAD na seção Atos para Download), estabelece a prorrogação, para 1-7-2010, do início da vigência da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica para o comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, enquadrado no código CNAE 4646-0/01, conforme dispõe o Protocolo ICMS 76, de 26-3-2010 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief-7/05, nos Protocolos ICMS-42/09 e 76/10 e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item de CNAE 4646001 do Anexo II da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

Data de início da obrigatoriedade
de emissão da NF-e

4646001

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

1-7-2010

” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

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