São Paulo
PORTARIA
51 CAT, DE 23-4-2010
(DO-SP DE 24-4-2010)
NÃO INCIDÊNCIA
Papel
CAT altera normas que disciplinam o prévio reconhecimento da não
incidência do ICMS nas operações com papel destinado à impressão
de livro, jornal e periódico
Modificação
na Portaria 14 CAT, de 10-2-2010 (Fascículo 07/2010), acrescenta os itens
127 e 128 ao Anexo I, bem como prorroga para 1-7-2010 o cumprimento das obrigações
relativas aos papéis relacionados neste Anexo.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no § 6º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-14/2010, de 10
de fevereiro de 2010:
I o artigo 15-A:
Art. 15-A Os procedimentos previstos nos artigos 8º, 12, 13,
13-A, 13-C, 13-D e 14 poderão ser efetivados por meio de transmissão
eletrônica de dados em lotes, observadas as instruções constantes
no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/ RECOPI.
(NR)
II a alínea a do inciso II do artigo 16:
a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I,
para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2010;
(NR);
Art. 2º Ficam incluídos os itens 127 e 128
no Anexo I da Portaria CAT-14/2010, de 10 de fevereiro de 2010, com a seguinte
redação:
ITEM |
NCM |
Descrição |
Código Secretaria |
127 |
4823.90.91 |
Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
48239091 |
128 |
4823.90.99 |
Outros |
48239099 |
(NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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