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São Paulo

CAT altera normas que disciplinam o prévio reconhecimento da não incidência do ICMS nas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal e periódico

Portaria CAT 51/2010

30/04/2010 23:07:17

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PORTARIA 51 CAT, DE 23-4-2010
(DO-SP DE 24-4-2010)

NÃO INCIDÊNCIA
Papel

CAT altera normas que disciplinam o prévio reconhecimento da não incidência do ICMS nas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal e periódico
Modificação na Portaria 14 CAT, de 10-2-2010 (Fascículo 07/2010), acrescenta os itens 127 e 128 ao Anexo I, bem como prorroga para 1-7-2010 o cumprimento das obrigações relativas aos papéis relacionados neste Anexo.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-14/2010, de 10 de fevereiro de 2010:
I – o artigo 15-A:
“Art. 15-A – Os procedimentos previstos nos artigos 8º, 12, 13, 13-A, 13-C, 13-D e 14 poderão ser efetivados por meio de transmissão eletrônica de dados em lotes, observadas as instruções constantes no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/ RECOPI.” (NR)
II – a alínea “a” do inciso II do artigo 16:
“a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2010;” (NR);
Art. 2º – Ficam incluídos os itens 127 e 128 no Anexo I da Portaria CAT-14/2010, de 10 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:

ITEM

NCM

Descrição

Código Secretaria
da fazenda

127

4823.90.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

48239091

128

4823.90.99

Outros

48239099

    ” (NR).

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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