Rio de Janeiro
PORTARIA
649 ST, DE 26-4-2010
(DO-RJ DE 28-4-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
a partir de 1-5-2010
O
ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária,
será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de
dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 8/10,
de 22 de abril de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o §
3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
1º de maio de 2010, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,7121 por litro;
II diesel: R$ 2,0285 por litro;
III gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9658 por quilograma;
IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,9306
por litro;
VI gás natural veicular (GNV): 1,6608 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de
Tributação)
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