Espírito Santo
PORTARIA
7 SEMFA, DE 10-2-2010
(A Tribuna DE 12-2-2010)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Utilização Município de Vitória
Instituída a utilização da NFS-e para o prestador de serviço
enquadrado na condição de Microempreendedor Individual (MEI)
A
partir da data de publicação deste ato, a autorização para
utilização de nota fiscal de serviço para o prestador de serviço
enquadrado no MEI será efetuada única e exclusivamente como NFS-e,
com autorização prévia da Secretaria de Fazenda através
do Sistema ISISS.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto nos artigos 73 e 75 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a utilização da Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e pelo prestador de serviços
enquadrado na condição de microempreendedor individual MEI,
independente do tipo de serviço prestado.
Art. 2º A partir desta data, a autorização
para utilização de Nota Fiscal de Serviços para o prestador de
serviços de que trata o art. 1º desta Portaria será efetuada
única e exclusivamente para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NFS-e.
Art. 3º A utilização da NFS-e depende
de autorização prévia da Secretaria de Fazenda, devendo ser solicitada
através do sistema ISISS, através do qual o requerente terá acesso
à informação quanto à liberação da mesma.
Art.
4º Aplicam-se aos prestadores de serviços de que trata
esta Portaria, emitentes de NFS-e, as demais regras constantes da Portaria SEMFA
nº 49, de 22 de Agosto de 2007, e suas alterações posteriores.
Esclarecimento COAD: A Portaria 49 SEMFA/2007 fixa as regras gerais para utilização da NFS-e no Município de Vitória.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque Secretário de Fazenda)
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