Distrito Federal
PORTARIA
97 SF, DE 29-4-2010
(DO-DF DE 30-4-2010)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento em 2010
Alteradas as datas de vencimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública para os imóveis localizados nas Regiões RA VI e RA XXIII
=> Os prazos previstos na Portaria 473 SF, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010), não se aplicam aos imóveis localizados na Região Administrativa de Planaltina RA VI e na Região Administrativa do Varjão RA XXIII, desde que se enquadrem nas seguintes situações:
estejam situados em loteamentos urbanos abrangidos pelo Programa de Assentamentos Populacionais do Governo do Distrito Federal;
pertençam a loteamentos cujos memoriais descritivos foram registrados em Cartório competente do Distrito Federal no ano de 2009; e
não haja a outorga de escritura definitiva aos seus respectivos titulares.
O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até 6 parcelas. As datas de vencimento da cota única ou 1ª parcela iniciam-se em julho/2010, sendo as demais nos meses subsequentes.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e da Taxa de Limpeza
Pública TLP, para o exercício de 2010, discriminadas no art.
2º da Portaria nº 473, de 30 de dezembro de 2009, ficam alteradas,
conforme tabela constante do Anexo Único a esta Portaria, exclusivamente
para os imóveis localizados na Região Administrativa de Planaltina
RA VI e na Região Administrativa do Varjão RA XXIII,
inscritos no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, que se enquadrem,
cumulativamente, nas seguintes condições:
I estejam situados em loteamentos urbanos abrangidos pelo Programa de
Assentamentos Populacionais do Governo do Distrito Federal;
II pertençam a loteamentos cujos memoriais descritivos foram registrados
em Cartório competente do Distrito Federal no ano de 2009;
III não haja a outorga de escritura definitiva aos seus respectivos
titulares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (André Clemente Lara de Oliveira)
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 97, DE 29 DE ABRIL DE 2010
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
FINAL DA INSCRIÇÃO NO CI/DF |
COTA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA |
SEGUNDA PARCELA |
TERCEIRA PARCELA |
QUARTA PARCELA |
QUINTA |
SEXTA |
1 e 2 |
5-7-2010 |
9-8-2010 |
13-9-2010 |
18-10-2010 |
22-11-2010 |
23-12-2010 |
3 e 4 |
6-7-2010 |
10-8-2010 |
14-9-2010 |
19-10-2010 |
23-11-2010 |
27-12-2010 |
5 e 6 |
7-7-2010 |
11-8-2010 |
15-9-2010 |
20-10-2010 |
24-11-2010 |
28-12-2010 |
7 e 8 |
8-7-2010 |
12-8-2010 |
16-9-2010 |
21-10-2010 |
25-11-2010 |
29-12-2010 |
9, 0 e X |
9-7-2010 |
13-8-2010 |
17-9-2010 |
22-10-2010 |
26-11-2010 |
30-12-2010 |
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