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Pernambuco

Relação de PMPF de combustíveis é alterada

Portaria SF 55/2010

06/05/2010 16:10:22

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PORTARIA 55 SF, DE 29-4-2010
(DO-PE DE 30-4-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Relação de PMPF de combustíveis é alterada
Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final da Gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e do GNV serão aplicados, a partir de 1-5-2010, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Fica alterado o Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 23-4-2010, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-5-2010;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 055/2010
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

GNV
(em R$/m
3)

.......................................
.................
..................
..................
....................
.................

no período de 1-3 a 30-4-2010
(Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010)

2,6520

2,0310

2,9269

1,9250

1,7170

a partir de 1-5-2010
(Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010)

2,6650

2,0310

2,9269

1,9250

1,7690

    ”

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