Pernambuco
PORTARIA
55 SF, DE 29-4-2010
(DO-PE DE 30-4-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Relação de PMPF de combustíveis é alterada
Os
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final da Gasolina C, do óleo
diesel, do GLP, do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
e do GNV serão aplicados, a partir de 1-5-2010, para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária. Fica alterado o Anexo Único
da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço
médio ponderado a consumidor final PMPF para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito
de petróleo GLP, álcool etílico hidratado combustível
AEHC e gás natural veicular GNV, para os efeitos do disposto
no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando
o Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União
DOU de 23-4-2010, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-5-2010;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 055/2010
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
GNV |
|
.......................................
|
................. |
.................. |
.................. |
.................... |
................. |
no período de 1-3 a 30-4-2010 |
2,6520 |
2,0310 |
2,9269 |
1,9250 |
1,7170 |
a partir de 1-5-2010 |
2,6650 |
2,0310 |
2,9269 |
1,9250 |
1,7690 |
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