Trabalho e Previdência
PORTARIA
56 SRTE-SP, DE 26-4-2010
(DO-U DE 4-5-2010)
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição
Alterado o procedimento para expedição de Certidão de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado de São Paulo
=> Neste ato podemos destacar:
As Certidões continuam sendo fornecidas pela SRTE Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, solicitadas pelos interessados na SRTE ou Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento, com a mesma documentação prevista no ato anterior (cópias do Cartão do CNPJ/CPF/CEI e do Contrato Social ou Ata de Assembleia) e possuem validade de 180 dias.
A alteração, trazida por esta portaria, consiste em delimitar os parâmetros para concessão de:
Certidões de Débitos Salariais que serão expedidas:
a) com base na declaração de responsabilidade de inexistência de débito salarial;
b) conforme apuração de infrações ao Capítulo da CLT que dispõe sobre a remuneração do empregado;
c) conforme apuração de infrações das normas relativas ao FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador;
d) se não existirem multas decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras do MTE;
Ficam revogadas as Portarias SRTE-SP 43, de 24-8-2009 (Fascículos 35 e 38/2009) e 13, de 2-2-2010 (Fascículo 05/2010).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição
das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial
e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção
à Criança e ao Adolescente, e
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º,
XXXIII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Estado de São Paulo deverá fornecer aos interessados
legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações
contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego,
por meio de certidões.
Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art.
2º O requerimento da certidão deverá ser formalizado
perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição
onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento.
Art. 3º A solicitação deverá ser
formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.
Art. 4º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente,
a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, a referência
expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido
e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º A aceitação do pedido fica condicionada
ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização
das diligências necessárias.
§ 2º Ao requerimento, deverão ser anexados cópia
do cartão do CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia dos atos constitutivos do
requerente (Contrato Social, Ata de Assembleia).
Art. 5º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Débitos Salariais;
II Certidão de Infrações Trabalhistas;
III Certidão de Ilícitos Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º Tratando-se das certidões previstas nos incisos
I e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade
de suas obrigações de natureza salarial com relação aos
seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em relação
a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme
modelo do anexo I e II).
Art. 6º As certidões terão validade por
180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único Não será emitida certidão antes
do final do prazo de validade da anteriormente emitida.
Art. 7º A certidão de que trata o inciso I
do artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do
Trabalho, e expedida com base na declaração de responsabilidade de
inexistência de Débito Salarial, bem como consulta ao sistema informatizado
para apurações de eventuais infrações ao Título IV,
capítulo II da CLT, bem como à Lei nº 8.036/90; deverá,
ainda, atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI
da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de
2009; já as certidões constantes dos incisos II e III serão emitidas
pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema
informatizado do MTE; todas as certidões serão expedidas no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação
ou da regularização dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.
Esclarecimentos COAD: O Capítulo II do Título IV da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43 (Portal COAD), dispõe sobre a remuneração do empregado.
Já a Lei 8.036/90 (Portal COAD) regulamenta o FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos trabalhadores.
E para encerrar, o inciso VI do § 1º do artigo 3º da Portaria Interministerial 254 MPS-MF/2009 (Fascículo 40/2009) dispõe sobre a inexistência de multas, decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras, junto às SRTE Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego.
Parágrafo
único nas GRTEs, a responsabilidade pela emissão das
certidões será dos Gerentes Regionais, que as emitirá com base
na declaração acima referida, e após consulta ao sistema informatizado
do MTE.
Art. 8º Para fins de emissão das certidões
de que trata o artigo 5º , II e III, considerar-se-á:
I Negativa quando os respectivos processos administrativos tiverem
sido arquivados por recolhimento da multa, quitação do débito
para com o FGTS, insubsistência ou prescrição dos processos originários
de Autos de Infração e Levantamento de Débito (Anexos III, V,
e VIII);
II Positiva nos demais casos (ANEXO IV- VI, e IX).
III Positiva com efeito de negativa, somente nos casos dos itens II e
III do artigo 5º. (ANEXO VII e X)
Art. 9º Quando não for cabível a emissão
da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso
a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de
Débito Salarial. (Anexo IV)
Art. 10 As certidões serão retiradas na Seção
de Multas e Recursos, pelo signatário do requerimento, representante legal
devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização
ser juntado ao processo.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as Portarias nº 43, de 24 de agosto
de 2009, e nº 13, de 2 de Fevereiro de 2010. (José Roberto de
Melo)
ANEXO I
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
Eu,___________________________________________,
________________(nacionalidade), ________________ (estado civil), RG nº __________________,
e CPF nº _______________, na condição de_______________________________________
da empresa ____________________________________inscrita no CNPJ sob o nº ________________________,
DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se
em situação regular com todas as obrigações trabalhistas
de natureza salarial (pagamento de salários, décimo-terceiro, rescisões,
e depósito do FGTS) para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente declaração
de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento
salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
________________, _____________________________
(local) (data)
______________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu,___________________________________________,
________________(nacionalidade), ________________ (estado civil), RG nº ________________,
e CPF nº _________________, na condição de_______________________________________
da empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se
em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto
ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do
menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________, _____________________________
(local) (data)
______________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299
ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL
Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/
Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº ________________,
que inexiste débito quanto aos salários devidos aos empregados de
_________________________, cujo estabelecimento está situado à _______________________,
nº _____, bairro ________________, neste município, inscrito
no CNPJ sob o nº __________________, conforme declaração
de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial constante às
fls., bem como consulta ao sistema informatizado para apuração de
eventuais infrações ao Título IV, capítulo II, da CLT e
à Lei nº 8.036/90. Esta certidão tem prazo de validade de
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E,
para constar, eu, _______________(nome), matrícula SIAPE nº ___________,
lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização
do Trabalho / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. São Paulo,
______________________. NADA MAIS.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IV
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL
Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/
Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , que
existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de _______________________
______ ____________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está
situado à ___________________________________ bairro ___________, município
de _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº _______________________,
conforme informações do relatório de fiscalização baseado
na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão
tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua
expedição. E, para constar, eu (nome)_______________ (nome), matrícula
SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai
por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do
Trabalho/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ___________ (local
e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO V
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/
Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , e
após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e
Emprego, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de
multas trabalhistas lavradas por infrações à legislação
trabalhista e às Normas Regulamentadoras, bem como levantamentos de débito
para com o FGTS, em nome da empresa ____________________________, cujo estabelecimento
está situado ________________________ _______________________ (endereço,
cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº _________________________
. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________
______________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei
a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da
Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego
em __________ Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Estado de São Paulo. __________ _________(local e data)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO VI
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/
Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após
pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego,
que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra
____ ________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento
está situado à _____________________ _______________________ (endereço,
cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ______________________
(número de inscrição): _______________________(número do
processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido
e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição.
E, para constar, eu _____________________________(nome), matrícula SIAPE
nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim
rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente
Regional do Trabalho e Emprego em __________, Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO VII
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA
Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/
Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ (nº do
protocolo CPROD,), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério
do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de
decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra
_____________________________________ (nome do empregador solicitante), cujo
estabelecimento está situado à ________________ __________________________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº __________________________________
(número de inscrição): ______________________ _____(número
do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido),
o qual se encontra pendente de _____________ __________. Esta certidão
tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu _________________________
____(nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente
certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção
de Multas e Recursos/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ________________
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São
Paulo.(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO VIII
CERTIDÃO NEGATIVA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/
Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após
pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego,
que inexiste(m) tramitando, nesta data, processos administrativos originários
de multa trabalhistas referentes ao Capítulo IV do Título III da Consolidação
das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor,
lavrados contra _____________________ ___________________ (nome do empregador
solicitante), cujo estabelecimento está situado à _________________________
_________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI,
sob o nº _______________ _____________ (número de inscrição
). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de sua expedição. E, para constar, eu ___________________________
(nome), matrícula SIAPE nº ______________________, lavrei a presente
certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção
de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _______________,
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São
Paulo. _________________ (Local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IX
CERTIDÃO POSITIVA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/
Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após
pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego,
que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s)
originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo
IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata
da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra _____________
______________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está
situado __________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI,
sob o nº ________________ : _______________ (número do processo,
número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação
do processo), conforme print em anexo, parte integrante desta certidão.
Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de sua expedição. E, para constar, eu ________________________
______ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a
presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção
de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
no Estado de São Paulo.
_______________________________ (Local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO X
CERTIDÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA
Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/
Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após
pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego,
que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s)
originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo
IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata
da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra _________________
______ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado
à ________________________________________ _______ (endereço, cidade
e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________
(número de inscrição): __________________(número do processo,
número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se
encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade
de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu _____________(nome), matrícula
SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai
por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos
/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________ Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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