Distrito Federal
PORTARIA
98 SF, DE 3-5-2010
(DO-DF DE 5-5-2010)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Utilização
DF autoriza empresas de telecomunicação a utilizar Nota Fiscal
modelo 1 ou 1-A
Excepcionalmente,
até 30-6-2010, poderá ser utilizada a nota fiscal modelo 1 ou 1- A
em substituição à NF-e. Nas operações interestaduais
deverá ser observada a legislação vigente do destinatário.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, as empresas de
telecomunicação autorizadas, até 30 de junho de 2010, a emitir
Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica
NF-e.
Parágrafo único Nas operações interestaduais, as
empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação
vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)
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