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Pernambuco

Alteradas as regras do cancelamento de ofício de inscrição no Cacepe

Portaria SF 64/2010

13/05/2010 16:31:46

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PORTARIA 64 SF, DE 7-5-2010
(DO-PE DE 8-5-2010)

CACEPE – CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Inscrição

Alteradas as regras do cancelamento de ofício de inscrição no Cacepe
Através deste ato, foram estabelecidas novas disposições relativamente ao cancelamento, de ofício, de inscrição no Cacepe. Fica alterada a Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXII – Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
.................................................................................................................................    
p) não apresentação, quando exigida, dos documentos mencionados nos itens 1 e 2, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do início das atividades informada pelo contribuinte, quando do pedido de inscrição no CACEPE, observado o disposto no item 3: (NR)
.................................................................................................................................    
3. a partir de 1-4-2010, a critério da Secretaria da Fazenda, em relação ao item 2, o prazo previsto nesta alínea poderá ser alterado mediante solicitação devidamente fundamentada pelo interessado; (ACR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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