Pernambuco
PORTARIA
64 SF, DE 7-5-2010
(DO-PE DE 8-5-2010)
CACEPE CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Inscrição
Alteradas as regras do cancelamento de ofício de inscrição
no Cacepe
Através
deste ato, foram estabelecidas novas disposições relativamente ao
cancelamento, de ofício, de inscrição no Cacepe. Fica alterada
a Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade
de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco CACEPE, por meio da
ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002,
e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão
de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
XXII Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição
no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91,
e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
.................................................................................................................................
p) não apresentação, quando exigida, dos documentos mencionados
nos itens 1 e 2, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do início
das atividades informada pelo contribuinte, quando do pedido de inscrição
no CACEPE, observado o disposto no item 3: (NR)
.................................................................................................................................
3. a partir de 1-4-2010, a critério da Secretaria da Fazenda, em relação
ao item 2, o prazo previsto nesta alínea poderá ser alterado mediante
solicitação devidamente fundamentada pelo interessado; (ACR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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