Santa Catarina
PORTARIA
39 SEF, DE 9-3-2010
(DO-SC DE 4-5-2010)
Data da publicação informada pela SEF
DÉBITO FISCAL
Compensação
SEF autoriza compensação de contribuições ao Fundosocial
Contribuinte
poderá compensar, em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição
tributária, o valor correspondente à contribuição efetuada
para o Fundosocial, referente aos meses de abril a junho/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2010, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Esclarecimento COAD: A Lei 13.334, de 28-2-2005, que instituiu o Fundosocial Fundo de Desenvolvimento Social, de natureza financeira, destinado a financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades, no Estado de Santa Catarina, inclusive nas áreas da cultura, esporte e turismo, educação especial e educação superior, traz em seu artigo 8º, § 1º, a autorização para que pessoa jurídica contribuinte do ICMS que participe e colabore com Fundosocial compense em conta gráfica do imposto a contribuição dada para este programa, até o limite de 6% do valor do ICMS devido no mês, desde que o contribuinte tenha autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda, formulada em requerimento próprio previsto no Regulamento do Fundosocial.
(Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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