Trabalho e Previdência
PORTARIA
56 SRTE-SP, DE 26-4-2010
(DO-U DE 4-5-2010)
c/Retificação no DO-U de 18-5-2010
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição
Retificado procedimento para expedição de Certidões Trabalhistas no Estado de São Paulo
A
Portaria 56 SRTE-SP, de 26-4-2010 (Fascículo 18/2010), que definiu os procedimentos
para expedição de Certidões de Infrações Trabalhistas,
de Débito Salarial, e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado de São
Paulo, foi retificada por ter sido publicada com incorreções no seu
texto original.
Em relação à retificação podemos destacar que, para
a expedição das Certidões devem ser observados os seguintes parâmetros:
a) Certidão de Débito Salarial será emitida:
com base na declaração de responsabilidade de inexistência
de Débito Salarial; e
mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, para apurações
de eventuais infrações ao Capítulo da CLT, na parte referente
à remuneração do empregado, bem como verificar se há infrações
as normas relativas ao FGTS;
b) Certidões de Infrações Trabalhistas e de Ilícitos Trabalhistas
à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente
serão emitidas:
mediante consulta ao sistema informatizado do MTE; e
inexistência de multas, decorrentes da inobservância das Normas
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, junto às Superintendências
Regionais do Trabalho.
No artigo 7º e no Anexo IV da Portaria 56 SRTE-SP/2010 deverão ser
feitas as seguintes correções, onde se lê:
Art. 7º A certidão de que trata o inciso I do artigo
5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho,
e expedida com base na declaração de responsabilidade de inexistência
de Débito Salarial, bem como consulta ao sistema informatizado para apurações
de eventuais infrações ao Título IV, capítulo II da CLT,
bem como à Lei nº 8.036/90; deverá, ainda, atender ao disposto
no artigo 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial
MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009; já as certidões
constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção
de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE; todas
as certidões serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da formalização da solicitação ou da regularização
dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.;
Leia-se: Art. 7º A certidão de que trata o inciso I do
artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho,
e expedida com base na declaração de responsabilidade de inexistência
de Débito Salarial, bem como consulta ao sistema informatizado para apurações
de eventuais infrações ao Título IV, capítulo II da CLT
e à Lei nº 8.036/90; já as certidões constantes dos
incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas
e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, e deverá,
ainda, atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI
da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de
2009; todas as certidões serão expedidas no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização
dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.
Onde se lê:
ANEXO IV
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL
Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº________________________, que existe
débito quanto aos salários devidos aos empregados de _____________________
_____________________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento
está situado à ___________________________ bairro ___________, município
de _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº _______________________,
conforme informações do relatório de fiscalização baseado
na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão
tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua
expedição. E, para constar, eu (nome)_______________ (nome), matrícula
SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai
por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do
Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ___________ Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ___________ (local
e data).
Leia-se:
ANEXO IV
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL
Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº___________________, e após
pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego,
que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de ________
____________________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está
situado à ___________________________ bairro ___________, município
de _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________.
Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de sua expedição. E, para constar, eu (nome) ____________
(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente
certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização
do Trabalho/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ________ Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ___________ (local
e data).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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