Espírito Santo
PORTARIA
32 SEMFA, DE 14-5-2010
(A TRIBUNA DE 15-5-2010)
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Recolhimento em 2010 Município de Vitória
Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS pelos prestadores
de serviços contábeis
Os
contribuintes dos serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional
deverão recolher o ISS de forma fixa, em cota única ou em até
4 parcelas. A guia estará disponível a partir de 1-6-2010, no endereço
eletrônico www.vitoria.es.gov.br.
O
Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais
e com base no disposto no art. 2º do Decreto 14.601, de 23 de março
de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza das pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis,
incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte Simples Nacional, relativo ao exercício de 2010, deverá
ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA até 1-7-2010.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 1-7-2010.
COTA 02 2-8-2010.
COTA 03 1-9-2010.
COTA 04 1-10-2010.
Parágrafo único O pagamento do Imposto de que trata este artigo
deverá ser efetuado através de documento de arrecadação
que estará disponível, no site da Prefeitura Municipal de Vitória
www.vitoria.es.gov.br, no link Serviços On Line
Cidadão Documentos de Arrecadação), a partir de
1-6-2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Maurício Cézar Duque Secretário
de Fazenda)
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