Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Sintegra: alterado o prazo de entrega

Portaria SAF 659/2010

22/05/2010 16:24:08

Untitled Document

 PORTARIA 659 SAF, DE 17-5-2010
(DO-RJ DE 20-5-2010)

SINTEGRA
Normas

Sintegra: alterado o prazo de entrega
Através deste ato, a partir do mês de maio/2010, fica prorrogado para o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência, o prazo para entrega do arquivo Sintegra, relativo aos Contribuintes de Grande Porte. Em razão da referida alteração de prazo, solicitamos aos nossos Assinantes que procedam à devida anotação no Calendário das Obrigações do mês de Junho/2010.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado para o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência das operações o prazo de entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA, previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFIS nº 475, de 12 de fevereiro de 2001.

Remissão COAD: Portaria 475 SEFIS/2001 (Informativo 09/2001)
“Art. 2º – Os contribuintes de que trata o artigo anterior e que estejam na competência da Inspetoria da Fazenda Estadual de Contribuintes de Grande Porte – IFE 99.00 deverão apresentar seus arquivos magnéticos relativos à totalidade de suas operações de entradas e saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos no ano de 2000 e nos meses de janeiro a abril de 2001, até 31 de maio de 2001”.

“Parágrafo único – Os arquivos relativos às operações de maio de 2001 em diante deverão ser apresentados até o dia 15 do mês subsequente”.

Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Portaria 475 SEFIS/2001 estabelece que todos os contribuintes fluminenses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados ficam incluídos no SINTEGRA, e devem apresentar, mensalmente, os arquivos magnéticos.

§ 1º – O prazo para a apresentação de arquivos de retificação total e de desfazimento, previstos na tabela de finalidades do campo 12 do registro tipo 10, é de 30 dias após o prazo do arquivo de finalidade normal, previsto no caput deste artigo.
§ 2º – A alteração de prazo de que trata o caput deste artigo é válida a partir do arquivo de operações de maio de 2010.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Hélio Honório de Oliveira – Subsecretário Adjunto de Fiscalização)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade