São Paulo
PORTARIA
56 CAT, DE 19-5-2010
(DO-SP DE 20-5-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterada portaria que fixa os valores da substituição tributária
nas operações com cerveja e chope
Este
ato inclui na Portaria 42 CAT, de 30-3-2010(Fascículo 13/2010) no item
7 Kit e embalagens especiais outros produtos. Os valores serão utilizados
como base de cálculo, com efeitos desde 20-5-2010.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação
dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes
de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
FIPE, trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/97, pelo Sindicato Nacional
da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 7 do artigo 1º da Portaria CAT-42/2010, de 30 de março
de 2010:
7. KIT e EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Heineken |
Baden
Baden |
Skol |
Petra |
Crystal |
Itaipava |
Embalagem unitária de 660 ml |
79,73 |
|||||
Embalagem de alumínio de 330 ml |
8,54 |
|||||
Barril de cerveja de 5 litros |
54,96 |
39,90 |
45,90 |
45, 90 |
45,90 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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