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Pernambuco

Divulgada as regras para obtenção do Cartão Todos com a Nota Digital

Portaria SF 72/2010

27/05/2010 20:01:23

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PORTARIA 72 SF, DE 18-5-2010
(DO-PE DE 19-5-2010)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota

Divulgada as regras para obtenção do Cartão Todos com a Nota Digital
Cartão deverá ser solicitado pelo endereço eletrônico ou nos postos de atendimento e será entregue ao usuário no prazo máximo de 15 dias. Após o recebimento do cartão, o usuário deverá validá-lo mediante apresentação de documentos fiscais equivalentes a R$ 500,00. Cada ponto creditado no Cartão Todos com a Nota Digital poderá ser trocado por um ingresso eletrônico.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 7º, I, do Decreto nº 34.487, de 30-12-2009, e considerando a necessidade de editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital, RESOLVE:
Art. 1º – A solicitação do Cartão Todos Com a Nota Digital obedecerá aos seguintes procedimentos:
I – o Cartão Todos Com a Nota Digital poderá ser solicitado no site www.todoscomanota.com.br, mediante cadastramento, ou nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota;
II – o Cartão Todos Com a Nota Digital será entregue, acompanhado de correspondência contendo instruções de uso e senha pessoal, no endereço indicado pelo usuário quando do cadastramento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de solicitação;
III – a primeira via do Cartão Todos Com a Nota Digital deverá ser validada, pelo usuário, mediante a apresentação, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) em documentos fiscais;
IV – a segunda via do Cartão Todos Com a Nota Digital será fornecida mediante o pagamento, pelo usuário, em estabelecimento bancário ou casa lotérica, de taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo ser validada mediante a apresentação, pelo usuário, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais) em documentos fiscais ou o débito de 10 (dez) pontos de seu saldo de pontos.
Art. 2º – O crédito de pontos no Cartão Todos Com a Nota Digital ocorrerá após a recepção dos originais dos seguintes Documentos Fiscais emitidos por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, referentes a saídas de mercadorias para consumidor final, sujeitas ao ICMS:
I – Cupom Fiscal;
II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º – O crédito de pontos, nos termos do caput, ocorrerá, exclusivamente, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota.
§ 2º – O primeiro crédito no Cartão Todos Com a Nota Digital só será registrado na presença do usuário titular do cartão e mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
§ 3º – Para efeito de troca dos Documentos Fiscais indicados no caput por ponto a ser creditado no Cartão Todos Com a Nota Digital, observar-se-á o seguinte:
I – fica fixado em R$ 100,00 (cem reais), o valor de cada Documento Fiscal ou de grupo de Documentos Fiscais que, isolada ou conjuntamente, darão direito à troca por um ponto;
II – fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor máximo que poderá ser considerado relativamente a um Documento Fiscal, independentemente do seu valor total, para fins de troca por pontos a serem creditados no “Cartão Todos Com a Nota Digital”.
Art. 3º – Cada ponto creditado no Cartão Todos Com a Nota Digital poderá ser trocado por um ingresso eletrônico.
Art. 4º – Os postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 6 (seis) horas corridas, no intervalo compreendido entre 08h00 e 20h00.
§ 1º – Os postos de atendimento localizados nos clubes de futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 8 (oito) horas corridas, no intervalo compreendido entre 08h00 e 20h00.
§ 2º – A lista dos postos de atendimento estará disponível no site www.todoscomanota.com.br e também pelo telefone (81) 2121-8150.
Art. 5º – O usuário poderá obter informações de seu Cartão Todos Com a Nota Digital pelo site www.todoscomanota.com.br ou pelo telefone (81) 2121-8150, durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Art. 6º – O usuário deverá, para acesso aos jogos de futebol, dentro da Campanha Todos Com a Nota, observar o seguinte:
I – reservar seu ingresso previamente, pelo telefone (81) 2121-8181 e
II – apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, no local da realização do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha Todos Com a Nota, antes do término do primeiro tempo da partida para a qual fez a reserva.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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