Pernambuco
PORTARIA
72 SF, DE 18-5-2010
(DO-PE DE 19-5-2010)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota
Divulgada as regras para obtenção do Cartão Todos com a
Nota Digital
Cartão
deverá ser solicitado pelo endereço eletrônico ou nos postos
de atendimento e será entregue ao usuário no prazo máximo de
15 dias. Após o recebimento do cartão, o usuário deverá
validá-lo mediante apresentação de documentos fiscais equivalentes
a R$ 500,00. Cada ponto creditado no Cartão Todos com a Nota Digital
poderá ser trocado por um ingresso eletrônico.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 7º, I, do
Decreto nº 34.487, de 30-12-2009, e considerando a necessidade de
editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota,
relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital, RESOLVE:
Art. 1º A solicitação do Cartão
Todos Com a Nota Digital obedecerá aos seguintes procedimentos:
I o Cartão Todos Com a Nota Digital poderá ser solicitado no
site www.todoscomanota.com.br, mediante cadastramento, ou nos postos
de atendimento da Campanha Todos Com a Nota;
II o Cartão Todos Com a Nota Digital será entregue, acompanhado
de correspondência contendo instruções de uso e senha pessoal,
no endereço indicado pelo usuário quando do cadastramento, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de solicitação;
III a primeira via do Cartão Todos Com a Nota Digital deverá
ser validada, pelo usuário, mediante a apresentação, nos postos
de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 500,00
(quinhentos reais) em documentos fiscais;
IV
a segunda via do Cartão Todos Com a Nota Digital será fornecida
mediante o pagamento, pelo usuário, em estabelecimento bancário ou
casa lotérica, de taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo
ser validada mediante a apresentação, pelo usuário, nos postos
de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 1.000,00
(hum mil reais) em documentos fiscais ou o débito de 10 (dez) pontos de
seu saldo de pontos.
Art. 2º O crédito de pontos no Cartão
Todos Com a Nota Digital ocorrerá após a recepção dos originais
dos seguintes Documentos Fiscais emitidos por contribuintes inscritos no Cadastro
de Contribuintes do Estado de Pernambuco CACEPE, referentes a saídas
de mercadorias para consumidor final, sujeitas ao ICMS:
I Cupom Fiscal;
II Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º O crédito de pontos, nos termos do caput,
ocorrerá, exclusivamente, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com
a Nota.
§ 2º O primeiro crédito no Cartão Todos Com
a Nota Digital só será registrado na presença do usuário
titular do cartão e mediante a apresentação de documento de identificação
com foto.
§ 3º Para efeito de troca dos Documentos Fiscais indicados
no caput por ponto a ser creditado no Cartão Todos Com a Nota Digital,
observar-se-á o seguinte:
I fica fixado em R$ 100,00 (cem reais), o valor de cada Documento
Fiscal ou de grupo de Documentos Fiscais que, isolada ou conjuntamente, darão
direito à troca por um ponto;
II fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor máximo
que poderá ser considerado relativamente a um Documento Fiscal, independentemente
do seu valor total, para fins de troca por pontos a serem creditados no Cartão
Todos Com a Nota Digital.
Art. 3º Cada ponto creditado no Cartão Todos
Com a Nota Digital poderá ser trocado por um ingresso eletrônico.
Art. 4º Os postos de atendimento da Campanha Todos
Com a Nota funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante
6 (seis) horas corridas, no intervalo compreendido entre 08h00 e 20h00.
§ 1º Os postos de atendimento localizados nos clubes de
futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto
feriados, durante 8 (oito) horas corridas, no intervalo compreendido entre 08h00
e 20h00.
§ 2º A lista dos postos de atendimento estará disponível
no site www.todoscomanota.com.br e também pelo telefone (81) 2121-8150.
Art. 5º O usuário poderá obter informações
de seu Cartão Todos Com a Nota Digital pelo site www.todoscomanota.com.br
ou pelo telefone (81) 2121-8150, durante 24 horas por dia, todos os dias da
semana.
Art. 6º O usuário deverá, para acesso
aos jogos de futebol, dentro da Campanha Todos Com a Nota, observar o seguinte:
I reservar seu ingresso previamente, pelo telefone (81) 2121-8181 e
II apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, no local da realização
do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha
Todos Com a Nota, antes do término do primeiro tempo da partida para a
qual fez a reserva.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário. (Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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