Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.100 MTE, DE 20-5-2010
(DO-U DE 21-5-2010)
TRABALHO TEMPORÁRIO
Prorrogação do Contrato de Trabalho
Alterada norma relativa à solicitação para prorrogação
de contrato de trabalho temporário
Após
transmissão dos dados requeridos pelo Sirett, solicitando a autorização
para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, será
enviada automaticamente uma mensagem via e-mail para a chefia do Seret
Setor de Relações do Trabalho ou para o servidor por ela formalmente
designado. Fica alterado o parágrafo único do artigo 5º da Portaria
550 MTE, de 12-3-2010 (Fascículo 11/2010).
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, e no art. 27 do Decreto nº 73.841, de 13
de março de 1974, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º
da Portaria nº 550, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 5º ..................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 550 MTE/2010 (Fascículo 11/2010)
Art. 5º A empresa de trabalho temporário deverá acessar o SIRETT, preencher os dados requeridos pelo Sistema e transmitir a solicitação via eletrônica.
.................................................................................................................
Parágrafo
único A transmissão ensejará o envio automático de
mensagem ao correio eletrônico e-mail da chefia da SERET
ou de servidor por ela formalmente designado, do estado indicado pela empresa
de trabalho temporário para a autorização. (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Carlos Roberto Lupi)
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