Trabalho e Previdência
PORTARIA
26 SRTE-PR, DE 20-5-2010
(DO-U DE 21-5-2010)
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição
MTE estabelece procedimentos para expedição de Certidões de Infrações Trabalhistas no Estado do Paraná
=> Neste ato podemos destacar:
A Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego no Estado do Paraná deverá fornecer aos interessados legitimados informações contidas em seus sistemas informatizados, por meio das seguintes certidões:
a) Certidão de Débitos Salariais;
b) Certidão de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de FGTS/CS;
c) Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
O requerimento da certidão deverá conter, obrigatoriamente, razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço do requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado;
A validade das Certidões será de:
a) 120 dias contados da data da sua expedição, para a Certidão de Débitos Salariais; e
b) 180 dias contados da data da sua expedição, para as Certidões de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de FGTS/CS e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
O
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
procedimentos para a expedição das Certidões de Débito Salarial,
de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação
Fiscal para Depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar nº 110/2001,
e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção
à Criança e ao Adolescente, e considerando que todos têm direito
a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou gerais ressalvadas as hipóteses
legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal,
regulamentada sua parte final pela Lei nº 11.111, de 5-5-2005, RESOLVE:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Estado do Paraná deverá fornecer aos interessados legitimados
(art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas em
seus sistemas informatizados, por meio de certidões.
Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art.
2º A solicitação deverá ser formalizada
em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.
Art. 3º O requerimento da certidão deverá
ser formalizado:
I para o caso do inciso I do art. 5º, perante a Superintendência
Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe
o estabelecimento indicado no requerimento;
II para os casos dos incisos II e III do art. 5º, perante a Seção
de Multas e Recursos da Superintendência Regional.
Parágrafo único O requerimento de que trata o inciso II pode
ser encaminhado por fax à Seção de Multas e Recursos, somente
nos casos em que o interessado tenha seu domicílio fora de Curitiba, indicando
número de fax e endereço para remessa da Certidão. Nos demais
casos o requerimento deve ser protocolado junto àquela Seção.
Art. 4º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente,
a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço do requerente, a referência
expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido
e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º A aceitação do pedido fica condicionada
ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização
das diligências necessárias.
§ 2º Para fins de emissão da Certidão de Débitos
Salariais, o interessado deverá instruir o requerimento com cópia
do cartão do CNPJ/CPF/CEI, cópia dos atos constitutivos do requerente
(Contrato Social, Ata de Assembleia) e Declaração de Inexistência
de Débito Salarial (modelo anexo I), devidamente firmada pelo empregador,
bem como informar valor base de FGTS constante da Folha de Pagamento, valor
recolhido de FGTS e n° de trabalhadores dos últimos 3 (três)
meses do estabelecimento.
§ 3º Para fins de emissão das Certidões de que
tratam os incisos II e III do artigo 5º, o interessado deverá instruir
o requerimento com cópia do CNPJ, CPF ou CEI e com a Declaração
de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal (modelo anexo II).
Remissão COAD: Constituição Federal/88 (Portal COAD)
Art. 7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
..........................................................................................................................
XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
..........................................................................................................................
Art.
5º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Débitos Salariais, pelo Chefe do Setor de Fiscalização
do Trabalho e pelo Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho de cada
UORG Unidade Organizacional limitada a sua área de abrangência
territorial, nos termos da Portaria nº 67, de 2-10-2006 da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, após a conclusão das
diligências necessárias;
II Certidão de Débito de Infrações Trabalhistas e
de Débito de Notificação Fiscal para depósito de FGTS/CS;
III Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º As certidões de que tratam os incisos II e III
deste artigo serão emitidas em Certidão Conjunta, adaptando-se os
modelos constantes dos Anexos desta Portaria, pelo Chefe da Seção
de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado da SRTE/PR.
Art. 6º Da validade das Certidões:
§ 1º Certidão de Débitos Salariais terá
validade de 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua expedição.
§ 2º Certidão de Débito de Infrações
Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para depósito
de FGTS/CS e Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente terá
validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua expedição.
Parágrafo único Não será emitida certidão antes
de 15 (quinze) dias do final do prazo de validade da anteriormente emitida,
salvo comprovação de perda, extravio, furto ou roubo, mediante apresentação
do respectivo Boletim de Ocorrência.
Art. 7º As certidões requeridas serão
emitidas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da
solicitação ou da regularização dos dados mencionados no
artigo 4º, § 1º.
Art. 8º Para fins de emissão das certidões
de que trata o artigo 5º, II e III, a Seção de Multas e Recursos
somente certificará os atos e fatos constantes de seus registros, considerando-se:
I Negativa (anexos IV e VII), quando não forem localizados registros
de processos de autos de infração e de notificação fiscal
de débito do FGTS/CS ou quando os mesmos estiverem:
a) pendentes de decisão administrativa irrecorrível;
b) arquivados por recolhimento da multa ou quitação do débito
para com o FGTS/CS;
c) arquivados por qualquer outro motivo, a exemplo de insubsistência ou
prescrição.
II Positiva (anexos V e VIII), quando os respectivos processos
de autos de infração e de notificação fiscal de débito
do FGTS/CS estiverem:
a) concluídos administrativamente, com imposição de multa ou
com débito do FGTS/CS não recolhidos regularmente;
b) encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança
executiva.
III Positiva, com efeito de negativa (anexo VI), apenas quando os autos
do processo estiverem fisicamente na Seção de Multas e Recursos e
o interessado comprovar qualquer causa suspensiva da exigência do débito
decorrente dos processos inseridos nos casos do inciso II deste artigo.
§ 1º Os processos administrativos de autos de infração
e de notificação fiscal de débito do FGTS/CS concluídos
administrativamente e encaminhados para inscrição em dívida ativa
e cobrança executiva serão sempre objeto de Certidão Positiva.
Para anular seus efeitos, o interessado deve buscar certidão respectiva
nos órgãos responsáveis pela inscrição e cobrança
executiva, apresentando-a aos requerentes órgãos/entidades que esteja
exigido ad-respectiva certidão que devem analisá-las em conjunto.
§ 2º No que tange à Certidão prevista no inciso
III do artigo 5º, o recolhimento da multa imposta não determina certificação
negativa, já que a mesma refere-se à existência de infração
à legislação de proteção à criança e ao adolescente
(artigos 403 a 405 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT).
A certificação positiva ocorre apenas após decisão administrativa
irrecorrível pela procedência do auto de infração, mesmo
que parcial, cuja situação perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos
da data da referida decisão.
Remissão COAD: Decreto-Lei 5.452/43 CLT Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD)
Art. 403 É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo único O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
..........................................................................................................................
Art. 404 Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
..........................................................................................................................
Art. 405 Ao menor não será permitido o trabalho:
I nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
II em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
..........................................................................................................................
§ 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
§ 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;
d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
§ 4º Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho a que alude o § 2º.
§ 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.
Esclarecimento COAD: O artigo 390 da CLT determina que ao empregador é vedado empregar mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional, sendo que não está compreendida nesta determinação a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
Art.
9º Quando não for cabível a emissão da Certidão
de Débito Salarial, o pedido será indeferido.
Art. 10 As certidões serão retiradas nos setores
responsáveis pela emissão, pelo signatário do requerimento, representante
legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo o documento
de autorização ser juntado ao processo.
Parágrafo único A Certidão Conjunta de que trata o § 1º
do artigo 5º será remetida ao interessado, por fax e carta simples,
quando se enquadrar na exceção e atender ao disposto no parágrafo
único do artigo 32º.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Alvyr Pereira de Lima Junior)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
Eu,___________________________________________
(nacionalidade), ________________ (estado civil), ___________ RG nº _________________,
e CPF nº_____________________, na Condição de procurador/preposto
da empresa _____________ _________________________________,inscrita no CNPJ
sob o nº __________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a
pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular
com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento
de salários, décimo terceiro e rescisões deposito do FGTS) para
com seus empregados na presente data. Por ser esta uma declaração
da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para
comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema
Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
__________________, ___________________________
(local) (data)
______________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu,
__________________________________________, __________(nacionalidade),_________________
(estado civil), RG nº ________________, e CPF nº _____________________,
na condição de procurador/preposto, DECLARO, sob as penas da lei*,
que _____________________________ (interessado/requerente), inscrito no CNPJ/CPF/CEI
nº ________________, encontra-se em situação regular quanto
ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto
ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do
menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________________, _____________________
(local) (data)
______________________________________________
(assinatura)
O Código Penal, art. 299
ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado neste Órgão sob o nº ________________, que na presente data em consulta nos sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e Emprego, não foram localizadas, não constam infrações caracterizadas por inobservância do artigo 459 § 1º da CLT em desfavor da empresa.........................................., inscrita no CNPJ sob o nº __________________, Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta), a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu, ______________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná ou do Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _______________ __________________.(local e data)
ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E
DE DÉBITO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS
Nº
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que não foram localizados, nesta Seção, processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamentos de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados em face de _____________________ ___________, CNPJ/CPF/CEI nº ________________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta), a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________ _____________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _______ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. _______________(local e data)
ANEXO V
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E
DE DÉBITO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS
Nº
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados os seguintes processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamento de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados no âmbito desta Regional, em face de _____ ________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº _________________________: quadro/tabela contendo número do processo, número do auto de infração/notificação de débito, dispositivo infringido e situação do processo. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________ ______________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada ________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.(Local e data).
ANEXO VI
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTA E DE
DÉBITO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS, COM
EFEITO, DE NEGATIVO
Nº______Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados, nesta Seção, os seguintes processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamentos de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados no âmbito desta Regional, em face de _______________________(nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº ______________(número de inscrição), porém, com exigibilidade suspensa: quadro/tabela contendo número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido, situação do processo. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu _______ ______________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.(Local e data).
ANEXO VII
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
(Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal) Nº
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que não foram localizados processos administrativos de multas trabalhistas originários de infrações aos artigos 403 a 405 da CLT, relacionados ao art. 7º, XXXIII, da CF, lavrados em face de ____________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº _____________________ _______________ (número de inscrição ), com decisão administrativa irrecorrível datada nos últimos 2 (dois) anos. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________(rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.________ __________ (Local e data).
ANEXO VIII
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
(Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal) Nº
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados os seguintes processos administrativos de multas trabalhistas originários de infrações aos artigos 403 a 405 da CLT, relacionados ao art. 7º, XXXIII, da CF, lavrados em face de______________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº ______________________ __________ (número de inscrição), com decisão administrativa irrecorrível de procedência, mesmo que parcial, datada nos últimos 2 (dois) anos: quadro/tabela contendo número do processo, número do auto de infração, dispositivo infringido, data da decisão irrecorrível). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu ____________________________ (nome), matrícula SIAPE nº____________________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.__________________ __________ (Local e data).
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