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Regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo sofre alteração

Portaria MF 332/2010

29/05/2010 17:16:27

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PORTARIA 332 MF, DE 20-5-2010
(DO-U DE 24-5-2010)

REGIME DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO
Alteração

Regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo sofre alteração
Fica revogado dispositivo da Portaria 675 MF, de 22-12-94 (Informativo 52/94 do Colecionador de IPI), que estabelecia que o prazo para retorno de mercadoria exportada para aperfeiçoamento não poderia exceder a 1 ano, contado a partir da data de admissão da mercadoria no regime.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994.

Remissão COAD: Portaria 675 MF, de 22-12-94 (Informativo 52/94 do Colecionador de IPI)
“Art. 10 – O prazo para importação dos produtos resultantes da operação de aperfeiçoamento será fixado, tendo em conta o período necessário para realização da respectiva operação e do transporte das mercadorias.
Parágrafo único – O prazo de que trata este artigo não poderá ser superior a um ano e terá como termo inicial a data de admissão das mercadorias no regime”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Guido Mantega)

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