Santa Catarina
PORTARIA
91 SEF, DE 13-5-2010
(DO-SC DE 18-5-2010)
Data da publicação informada pela SEF
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração das Normas
Fazenda divulga critérios para indeferir enquadramento do Programa
Pró-Emprego
O
indeferimento aplica-se aos contribuintes que a partir de 18-5-2010 estejam
com inscrição baixada ou cancelada, possuam intimação não
cumprida há mais de 6 meses ou que tenham débito.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
art. 5º, RESOLVE:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de enquadramento
no Programa Pró-Emprego, instituído pela Lei nº 13.992, de 2007,
dos contribuintes que, a partir da data de publicação desta Portaria,
encontrem-se numa das seguintes condições:
I inscrição estadual cancelada ou baixada;
II intimação não cumprida, há mais de seis meses,
para complementação da documentação exigida no Decreto nº
105, de 2007;
III em débito com a Fazenda Estadual.
Art. 2º O indeferimento previsto nesta Portaria:
I independe da cientificação pessoal do requerente;
II
implica encerramento definitivo do processo em que foi autuado o pedido
indeferido, devendo ser aberto novo processo, caso o requerente deseje
novamente pleitear o enquadramento no Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Cleverson Siewert Secretário de Estado
da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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