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Santa Catarina

Fazenda divulga critérios para indeferir enquadramento do Programa Pró-Emprego

Portaria SEF 91/2010

29/05/2010 17:17:28

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PORTARIA 91 SEF, DE 13-5-2010
(DO-SC DE 18-5-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração das Normas

Fazenda divulga critérios para indeferir enquadramento do Programa Pró-Emprego
O indeferimento aplica-se aos contribuintes que a partir de 18-5-2010 estejam com inscrição baixada ou cancelada, possuam intimação não cumprida há mais de 6 meses ou que tenham débito.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 5º, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam indeferidos os pedidos de enquadramento no Programa Pró-Emprego, instituído pela Lei nº 13.992, de 2007, dos contribuintes que, a partir da data de publicação desta Portaria, encontrem-se numa das seguintes condições:
I – inscrição estadual cancelada ou baixada;
II – intimação não cumprida, há mais de seis meses, para complementação da documentação exigida no Decreto nº 105, de 2007;
III – em débito com a Fazenda Estadual.
Art. 2º – O indeferimento previsto nesta Portaria:
I – independe da cientificação pessoal do requerente;
II – implica encerramento definitivo do processo em que foi autuado o pedido indeferido, devendo ser aberto novo processo, caso o requerente deseje novamente pleitear o enquadramento no Programa.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Cleverson Siewert – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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