São Paulo
PORTARIA
58 CAT, DE 25-5-2010
(DO-SP DE 26-5-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
CAT fixa base de cálculo da substituição tributária
nas operações com medicamentos a partir de 1-1-2011
Para
formação da base de cálculo foi fixado o Índice de Valor
Adicionado Setorial (IVA-ST). Nas entradas interestaduais cuja saída interna
seja tributada com alíquota superior a 12% deverá ser utilizado o
IVA-ST ajustado. Foi revogada, com efeitos a partir de 1-1-2011,
a Portaria 141 CAT, de 6-11-2008 (Fascículo 46/2008).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na Lei
Federal 6.360, de 23 de setembro de 1976, e na Resolução nº 2,
de 8 de março de 2010, da Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos CMED, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-50/2010, de 10 de maio de 2010:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho
de 2011, ficando revogada a Portaria CAT-141/2008, de 6 de novembro de 2008,
a partir de 1º de janeiro de 2011. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nota COAD: Embora o ato transcrito tenha feito referência a alteração da Portaria 50 CAT, de 10-5-2010, acreditamos que o ato correto seria a Portaria 54 CAT, de 10-5-2010 (Fascículo 19/2010), que trata sobre o assunto.
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