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São Paulo

CAT fixa base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos a partir de 1-1-2011

Portaria CAT 58/2010

29/05/2010 17:17:29

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PORTARIA 58 CAT, DE 25-5-2010
(DO-SP DE 26-5-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

CAT fixa base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos a partir de 1-1-2011
Para formação da base de cálculo foi fixado o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST). Nas entradas interestaduais cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% deverá ser utilizado o “IVA-ST ajustado”. Foi revogada, com efeitos a partir de 1-1-2011, a Portaria 141 CAT, de 6-11-2008 (Fascículo 46/2008).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na Lei Federal 6.360, de 23 de setembro de 1976, e na Resolução nº 2, de 8 de março de 2010, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-50/2010, de 10 de maio de 2010:
“Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011, ficando revogada a Portaria CAT-141/2008, de 6 de novembro de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nota COAD: Embora o ato transcrito tenha feito referência a alteração da Portaria 50 CAT, de 10-5-2010, acreditamos que o ato correto seria a Portaria 54 CAT, de 10-5-2010 (Fascículo 19/2010), que trata sobre o assunto.

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