Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 23 CRE, DE 1-4-2002
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela
Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos
financeiros incidentes nas
vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos
a partir de 1-4-2002.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002. (João Manoel
Delgado Lucena Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,215186
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0,11 |
30 |
0,21 |
45 |
0,32 |
60 |
0,43 |
75 |
0,54 |
90 |
0,64 |
105 |
0,75 |
120 |
0,86 |
135 |
0,96 |
150 |
1,07 |
165 |
1,18 |
180 |
1,28 |
195 |
1,39 |
210 |
1,49 |
225 |
1,60 |
240 |
1,70 |
255 |
1,81 |
270 |
1,92 |
285 |
2,02 |
300 |
2,13 |
315 |
2,23 |
330 |
2,34 |
345 |
2,44 |
360 |
2,55 |
375 |
2,65 |
390 |
2,76 |
405 |
2,86 |
420 |
2,96 |
435 |
3,07 |
450 |
3,17 |
465 |
3,28 |
480 |
3,38 |
495 |
3,48 |
510 |
3,59 |
525 |
3,69 |
540 |
3,80 |
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