Trabalho e Previdência
PORTARIA
59 SRTE-DF, DE 7-6-2010
(DO-U DE 9-6-2010)
c/Retificação no DO-U de 14-6-2010
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição
Retificado prazo de validade da Certidão de Débito Salarial no Distrito Federal
A
Portaria 59 SRTE-DF, de 7-6-2010 (Fascículo 23/2010), que definiu os procedimentos
para expedição de Certidões de Infrações Trabalhistas,
de Débito Salarial, e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente no Distrito Federal,
foi retificada por ter sido publicada com incorreções no seu texto
original.
No parágrafo único do artigo 6º e nos Anexos V e VI da Portaria
59 SRTE-DF/2010 deverão ser feitas as seguintes correções. Onde
se lê:
Art. 6º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Débitos Salariais;
II Certidão de Infrações Trabalhistas;
II Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Parágrafo único As certidões terão validade de 90
dias a partir da data de sua emissão, e a renovação de emissão
de certidão não se dará enquanto vigente certidão anteriormente
emitida.
Leia-se:
Art. 6º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Débitos Salariais;
II Certidão de Infrações Trabalhistas;
II Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Parágrafo único A certidão do inciso I terá validade
de 180 dias e as certidões dos incisos II e III terão validade de
90 dias a partir da data de sua emissão e a renovação de
emissão de certidão não se dará enquanto vigente certidão
anteriormente emitida.
E nos Anexos V e VI, onde se lê: ..validade de 90 dias..., leia-se:...validade
de 180 dias.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO, INCLUSIVE NO TEXTO DO NOSSO TERCEIRO DESTAQUE.
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