São Paulo
PORTARIAS
71, 72, 73, 74 e 75 CAT, DE 1-6-2010
(DO-SP DE 2-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de cálculo nas operações com diversos produtos
Através
das Portarias 71, 72, 73, 74, 75 CAT, todas de 1-6-2010, foram prorrogadas as
vigências das Portarias que tratam da fixação da base de cálculo
como segue:
Portaria 71, CAT/2010: prorroga, para até 30-6-2011, a vigência da
Portaria 33 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), relativamente às
operações com ração tipo pet para animais domésticos.
Portaria 72, CAT/2010: prorroga, para até 30-6-2011, a vigência da
Portaria 31 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), relativamente às
operações com produtos fonográficos.
Portaria 73, CAT/2010: prorroga, para até 31-12-2010, a vigência da
Portaria 32 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), relativamente às
operações com auto peças.
Portaria 74, CAT/2010: prorroga, para até 31-12-2010, a vigência da
Portaria 30 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 36/2008), relativamente às
operações pilhas e baterias novas.
Portaria 75, CAT/2010: prorroga, para até 31-12-2010, a vigência da
Portaria 29 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 36/2008), relativamente às
operações com lâmpadas elétricas.
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