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São Paulo

Alterada a relação de produtos da indústria alimentícia

Portaria CAT 67/2010

05/06/2010 05:13:59

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PORTARIA 67 CAT, DE 1-6-2010
(DO-SP DE 2-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo

Alterada a relação de produtos da indústria alimentícia
Fica ajustado o item 7.3 do Anexo Único da Portaria 239 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), para dispor que a aplicação do regime não alcança o produto panetone, classificado na posição 1905.20.10 NBM e alterar a margem de valor agregado, com efeitos a partir de 1-7-2010. O ato ora alterado fixa a base de cálculo para operações com produtos da indústria alimentícia no ano de 2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 7.3 do Anexo Único da Portaria CAT-239/09, de 25 de novembro de 2009:

Esclarecimento COAD: O anexo único da Portaria 239 CAT/2009 relaciona o índice de valor adicionado setorial a ser utilizado no cálculo do valor adicionado, para efeito de formação da base de cálculo do ICMS ST das mercadorias relacionadas.

7.3

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código 1905.20.10

1905.20

24

” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

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