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São Paulo

Alterada a relação de produtos de papelaria

Portaria CAT 68/2010

05/06/2010 05:14:01

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PORTARIA 68 CAT, DE 1-6-2010
(DO-SP DE 2-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo

Alterada a relação de produtos de papelaria
Ficam alterados os itens 5, 7 e 24 do Anexo Único da Portaria 260 CAT, de 11-12-2009 (Fascículo 51/2009), para ajustar os produtos aos quais se aplica o regime e a margem de valor agregado, com efeitos a partir de 1-7-2010. O ato, ora alterado, fixa a base de cálculo para operações com produtos de papelaria no ano de 2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 5, 7 e 24 do Anexo Único da Portaria CAT-260/2009, de 11 de dezembro de 2009:

Esclarecimento COAD: O anexo único da Portaria 260 CAT/2009  relaciona o índice de valor adicionado setorial a ser utilizado no cálculo do valor adicionado, para efeito de formação da base de cálculo do ICMS ST das mercadorias relacionadas.

5

espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14

3916.20.00

57

7

artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos

3926.10.00

57

24

papel-carbono, papel autocopiativo (exceto o produzido em bobinas com diâmetro igual ou maior do que 60 cm e aquele produzido em folhas de 60 cm de altura por 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas.

4809 e 4816

57

” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

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