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São Paulo

Alterada a relação de materiais elétricos

Portaria CAT 69/2010

05/06/2010 05:14:03

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PORTARIA 69 CAT, DE 1-6-2010
(DO-SP DE 2-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo

Alterada a relação de materiais elétricos
O ato em referência altera o item 5 do Anexo Único da Portaria 263 CAT, de 16-12-2009 (Fascículo 51/2009), para ajustar os produtos aos quais se aplica o regime, com efeitos a partir de 1-7-2010. O ato, ora alterado, fixa a base de cálculo para operações com produtos materiais elétricos no ano de 2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5 do Anexo Único da Portaria CAT – 263/2009, de 16 de dezembro de 2009:
Esclarecimento COAD: O anexo único da Portaria 263 CAT/2009 relaciona o índice de valor adicionado setorial a ser utilizado no cálculo do valor adicionado, para efeito de formação da base de cálculo do ICMS ST das mercadorias relacionadas.

5

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN) e suas partes – exceto os de uso automotivo e os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53

85.17

37

” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

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