São Paulo
PORTARIA
69 CAT, DE 1-6-2010
(DO-SP DE 2-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Alterada a relação de materiais elétricos
O
ato em referência altera o item 5 do Anexo Único da Portaria 263 CAT,
de 16-12-2009 (Fascículo 51/2009), para ajustar os produtos aos quais se
aplica o regime, com efeitos a partir de 1-7-2010. O ato, ora alterado, fixa
a base de cálculo para operações com produtos materiais elétricos
no ano de 2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 5 do Anexo Único da Portaria CAT 263/2009, de
16 de dezembro de 2009:
Esclarecimento COAD: O anexo único da Portaria 263 CAT/2009 relaciona
o índice de valor adicionado setorial a ser utilizado no cálculo do
valor adicionado, para efeito de formação da base de cálculo
do ICMS ST das mercadorias relacionadas.
5 |
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN) e suas partes exceto os de uso automotivo e os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
85.17 |
37 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
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