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São Paulo

Alterada a relação de artefatos de uso doméstico

Portaria CAT 70/2010

05/06/2010 05:14:05

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PORTARIA 70 CAT, DE 1-6-2010
(DO-SP DE 2-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo

Alterada a relação de artefatos de uso doméstico
Fica acrescido o item 7.3 (Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras), posição 7615.19.99 NBM, ao Anexo Único da Portaria 153 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009), com efeitos a partir de 1-7-2010. O ato ora alterado fixa a base de cálculo para operações com artefatos de uso doméstico no ano de 2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 7.3 ao Anexo Único da Portaria CAT-153/09, de 7 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: O anexo único da Portaria 153 CAT/2009, relaciona o índice de valor adicionado setorial a ser utilizado no cálculo do valor adicionado, para efeito de formação da base de cálculo do ICMS ST das mercadorias relacionadas.

7.3

Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras

7615.19.00

58

” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

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