São Paulo
PORTARIA
70 CAT, DE 1-6-2010
(DO-SP DE 2-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Alterada a relação de artefatos de uso doméstico
Fica
acrescido o item 7.3 (Outros artefatos de uso doméstico de alumínio:
panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras),
posição 7615.19.99 NBM, ao Anexo Único da Portaria 153 CAT, de
7-8-2009 (Fascículo 33/2009), com efeitos a partir de 1-7-2010. O ato ora
alterado fixa a base de cálculo para operações com artefatos
de uso doméstico no ano de 2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o item 7.3 ao Anexo Único
da Portaria CAT-153/09, de 7 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: O anexo único da Portaria 153 CAT/2009, relaciona o índice de valor adicionado setorial a ser utilizado no cálculo do valor adicionado, para efeito de formação da base de cálculo do ICMS ST das mercadorias relacionadas.
7.3 |
Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras |
7615.19.00 |
58 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
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