São Paulo
PORTARIA
61 CAT, DE 31-5-2010
(DO-SP DE 1-6-2010)
ENERGIA ELÉTRICA
Documentário Fiscal
Disciplinadas as normas para emissão e escrituração de documentos fiscais para as operações com energia elétrica
Este ato determina quais são as informações que deverão
conter na nota fiscal, além dos requisitos já previstos na legislação
em vigor, bem como deverá ser feita a sua escrituração nos livros
fiscais.Também estabelece quais documentos serão emitidos pelo gerador
e pela empresa transmissora de energia elétrica.
Ficam
revogadas as disposições em contrário estabelecidas por meios
de regimes especiais concedidos pela Secretaria de Fazenda que tratam da emissão
e da escrituração de documentos fiscais relativos à circulação
de energia elétrica ou da autorização para que o contribuinte
que possua dois ou mais estabelecimentos situados no território paulista,
inscreva um único estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS
do Estado de São Paulo para fins da emissão e da escrituração
de tais documentos fiscais, mantendo-se em vigor apenas aquelas que não
contrariem o disposto nesta portaria.
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