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São Paulo

Disciplinadas as normas para emissão e escrituração de documentos fiscais para as operações com energia elétrica

Portaria CAT 61/2010

05/06/2010 05:14:06

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PORTARIA 61 CAT, DE 31-5-2010
(DO-SP DE 1-6-2010)

ENERGIA ELÉTRICA
Documentário Fiscal

Disciplinadas as normas para emissão e escrituração de documentos fiscais para as operações com energia elétrica

Este ato determina quais são as informações que deverão conter na nota fiscal, além dos requisitos já previstos na legislação em vigor, bem como deverá ser feita a sua escrituração nos livros fiscais.Também estabelece quais documentos serão emitidos pelo gerador e pela empresa transmissora de energia elétrica.
Ficam revogadas as disposições em contrário estabelecidas por meios de regimes especiais concedidos pela Secretaria de Fazenda que tratam da emissão e da escrituração de documentos fiscais relativos à circulação de energia elétrica ou da autorização para que o contribuinte que possua dois ou mais estabelecimentos situados no território paulista, inscreva um único estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo para fins da emissão e da escrituração de tais documentos fiscais, mantendo-se em vigor apenas aquelas que não contrariem o disposto nesta portaria.

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