Trabalho e Previdência
PORTARIA
59 SRTE-DF, DE 7-6-2010
(DO-U DE 9-6-2010)
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição
Esclarecidas as normas para emissão de Certidão de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas no Distrito Federal
=> Neste ato podemos destacar:
as certidões devem ser fornecidas pela SRTE Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante consulta às informações contidas no sistema informatizado do MTE, por meio das seguintes certidões:
a) de Débitos Salariais;
b) de Infrações Trabalhistas;
c) de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
o requerimento da certidão deve ser protocolizado perante a sede da SRTE/DF e conter, obrigatoriamente, razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço e e-mail da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de reposto/procurador devidamente habilitado;
a validade das certidões será de 90 dias contados da data de sua emissão e a renovação de emissão de certidão não se dará enquanto estiver vigente a anterior;
a Certidão de Débito Salarial será emitida pelo Nefit Núcleo de Fiscalização do Trabalho para pessoas físicas ou jurídicas, desde que o estabelecimento do requerente esteja localizado em municípios sob jurisdição da SRTE/DF e as certidões mencionadas nas letras b e c serão emitidas pelo Nemur Núcleo de Multas e Recursos.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria GM/MTE nº 785,
7 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8-5-2009
e art. 30, do Anexo III, da Portaria GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro
de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13-2-2009. Considerando
a necessidade aperfeiçoar os atos administrativos, medida esta que orienta
a modernização da gestão administrativa e a necessidade de estabelecer
procedimentos para a expedição das certidões de débito salarial,
de infrações trabalhistas e de infrações trabalhistas ante
a legislação de proteção a criança e o adolescente.
Considerando que a todos cabe o direito a receber dos Órgãos Públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, ressalvada as hipóteses legais, conforme ampara o art. 5º,
inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil
CRFB/88 e a Lei nº 9.051/95, RESOLVE:
Art. 1º Dispor normas para emissão de Certidão
de Débitos Salariais pelo Núcleo de Fiscalização do Trabalho
NEFIT, a Certidão de Infrações Trabalhistas e Certidão
de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção
à Criança e ao Adolescente pelo Núcleo de Multas e Recursos
NEMUR.
Art. 2º A Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Distrito Federal SRTE/DF deverá fornecer aos interessados
legitimados nos termo do artigo 9º da Lei nº 9.784/99, as informações
disponibilizadas no banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego
MTE, por meio de certidões.
Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 4º A formalização se dará mediante
preenchimento de formulários de requerimento da certidão, anexos I,
II, III e IV, cópias de documentação necessária a identificação
do legitimado.
Art. 5º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente,
a razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço e endereço eletrônico
(e-mail) da empresa requerente, a referência expressa à certidão
requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado
ou de procurador devidamente habilitado.
§ 1º O deferimento do pedido fica sujeito em primeira
análise ao fornecimento de dados cadastrais corretos por parte do interessado,
a fim de possibilitar a correta diligência necessária a emissão
de certidão pleiteada.
§ 2º Ao requerimento deverão ser anexadas cópias
da inscrição no CNPJ/CPF/CEI e dos atos constitutivos do requerente.
Art. 6º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Débitos Salariais;
II Certidão de Infrações Trabalhistas;
II Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Parágrafo único As certidões terão validade de 90
(noventa) dias a partir da data de sua emissão, e a renovação
de emissão de certidão não se dará enquanto vigente certidão
anteriormente emitida.
Art. 7º A certidão de que se trata o inciso
I do art. 6º será emitida pelo Núcleo de Fiscalização
do Trabalho NEFIT para pessoas físicas ou jurídicas cujo estabelecimento
requerente esteja localizado em municípios sob jurisdição da
SRTE/DF e, expedida após análise dos seguintes documentos:
II Livro, fichas ou sistema eletrônico de registro de empregados;
III Folhas de pagamento de salários com o respectivo resumo geral/totalização;
IV Recibos de pagamento de salários e/ou comprovantes de depósito
bancário;
V Recibos de férias dos empregados;
VI Guias de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FGTS e informações à Previdência Social GFIP,
com as respectivas relações de empregados;
VII Termos de rescisão de contrato de trabalho.
§ 1º Os documentos enumerados nos incisos III a VII, deste
artigo, deverão ser referentes aos três últimos meses anteriores
vencidos até a data designada para apresentação.
§ 2º A análise dos documentos será realizada
em data previamente designada pelo NEFIT, através de confirmação
via endereço eletrônico (e-mail) informado pelo requerente.
§ 3º A apresentação dos documentos solicitados
e a retirada da certidão no NEFIT serão realizadas pelo signatário
do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou por portador
autorizado, devendo cópia do documento de autorização ser juntado
ao processo.
§ 4º Quando não for cabível a emissão de
certidão de debito salarial, o pedido será indeferido, caso o interessado
assim se manifeste será emitida certidão positiva de debito salarial.
§ 5º Constatando o Auditor Fiscal débito salarial
ou qualquer outra infração trabalhista durante a análise da documentação
apresentada, deverá comunicar ao NEFIT para a inclusão da empresa
no cronograma de fiscalização previsto no planejamento estratégico
da SRTE/DF.
Art. 8º As certidões de que trata os incisos
II e III do art. 6º, serão emitidas pelo Núcleo de Multas e Recursos
NEMUR.
§ 1º Para fins de emissão das Certidões, considerar-se-á:
I Negativa quando não constar no sistema Controle de Processos
de Multas e Recursos CPMR processos administrativos ou que tiverem sido
arquivados em decorrência de:
a) Recolhimento de multa administrativa imposta;
b) Decisão definitiva de improcedência do auto de infração;
c) Incidência de prescrição do procedimento administrativo.
d) Positiva quando constar no sistema CPMR processos de multa administrativa,
mesmo que tramitem em outra Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
SRTE, que não se enquadrem nas situações descritas no
inciso I desse artigo.
§ 2º Na emissão da certidão positiva deverá
constar, obrigatoriamente, a fase que se encontra o processo de multa administrativa,
bem como a SRTE em que tramita.
§ 3º As certidões serão retiradas no NEMUR,
pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado
ou por portador autorizado, devendo cópia do documento de autorização
ser juntado ao processo.
Art. 9º As certidões deverão ser emitidas
de acordo com os modelos dos anexos de V, VI, VII, VIII, IX e X, desta Portaria.
Art. 10 Os casos omissos e as dúvidas surgidas
na aplicação da presente Portaria serão solucionados pelo Superintendente.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. (Jackson Luiz Pires Machado)
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS SALARIAIS PESSOA FÍSICA
Ao Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
REQUERIMENTO
Eu, __________________________________________, brasileiro(a), Estado Civil
_______________________________, Endereço Residencial __________________________,
Nº ____, Complemento __________________, Bairro________________, Cidade
__________________, Estado______, CEP__________, Telefone ____________, e-mail:
_______________ portador (a) da Cédula de Identidade Nº_________,
Órgão emissor ________, UF _____, CPF Nº _______________________,
vem requerer a Vossa Senhoria, CERTIDÃO DE DÉBITOS SALARIAIS, esclarecimentos
relativos aos fins e razões do pedido: _______________ ________________________________,
de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal
e da Lei nº 9.051/95, apresentando original e cópia dos documentos
abaixo assinalados:
PARA PREENCHIMENTO DA SRTE/DF
( ) Cédula de Identidade (RG);
( ) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
( ) Comprovante de Residência.
Nestes termos,
Pede deferimento.
_______________, ____ de______________ de 20____.
(local e data)
_____________________________
Assinatura
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS SALARIAIS PESSOA JURÍDICA
Ao
Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
REQUERIMENTO
Empresa: _____________________________________, CNPJCEI: _____________, Endereço:
____________________ Bairro: ___________________, Cidade: ___________________,
Estado: ______, CEP __________, Telefone _______________, e-mail _________________________________,
neste ato representada por _________________________________________, CPF ________________,
na qualidade de _________________, vem requerer a Vossa Senhoria, CERTIDÃO
DE DÉBITOS SALARIAIS, esclarecimentos relativos aos fins e razões
do pedido: ___________________________________________________, de acordo com
o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e da Lei nº 9.051/95,
apresentando original e cópia dos documentos abaixo assinalados:
PARA PREENCHIMENTO DA SRTE/DF
( ) Ato constitutivo devidamente registrado, com as respectivas alterações
(contrato Social, Ata de Assembleia);
( ) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
( ) Comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI);
( ) Mandato de Procuração;
( ) Carta de Preposição.
Nestes termos, Pede deferimento.
_____________, _____ de________________ de 20____.
(local e data)
___________________________________
Assinatura
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PESSOA FÍSICA
Ao
Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
REQUERIMENTO
Eu, __________________________________________, brasileiro(a), Estado Civil
_______________________________, Endereço Residencial _______________________,
Nº _______, Complemento _______________, Bairro __________________, Cidade
____________________, Estado _______, CEP ______, Telefone ____________________,
e-mail __________________ portador (a) da Cédula de Identidade Nº__________,
Órgão emissor _________, UF _______, CPF Nº _____________________,
vem requerer a Vossa Senhoria a(s) certidão(ões):
( ) DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS; e/ou
( ) DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido: ___________________________________________________
_____________ de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição
Federal e da Lei nº 9.051/95, apresentando original e cópia dos
documentos abaixo assinalados:
PARA PREENCHIMENTO DA SRTE/DF
( ) Cédula de Identidade (RG);
( ) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
( ) Comprovante de Residência.
Nestes termos,
Pede deferimento.
__________, _____ de _________________ de 20____.
(local e data)
_____________________________
Assinatura
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PESSOA JURÍDICA
Ao
Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
REQUERIMENTO
Empresa: _____________________________________, CNPJCEI: _____________, Endereço:
____________________ Bairro: __________________, Cidade: ____________________,
Estado: ______, CEP: _________, Telefone. _______________, e-mail_______________________,
neste ato representada por ___________________________________, CPF: __________,
na qualidade de __________________________________, vem requerer a Vossa Senhoria,
a(s) certidão (ões):
( ) DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS; e/ou
( ) DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido: ___________________________________________________,
De acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e da
Lei nº 9.051/95, apresentando original e cópia dos documentos
abaixo assinalados:
PARA PREENCHIMENTO DA SRTE/DF
( ) Ato constitutivo devidamente registrado, com as respectivas alterações
(contrato Social, Ata de Assembleia);
( ) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
( ) Comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI);
( ) Mandato de Procuração;
( ) Carta de Preposição.
Nestes termos,
Pede deferimento.
_____________, _____ de________________ de 20____.
(local e data)
___________________________________
Assinatura
ANEXO V
MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO
DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
Av. W3 Norte SEPN Quadra 509 Bloco E Sala 104 Fone
(61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 Brasília-DF.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº _____________________
que inexiste débito quanto aos salários devidos aos empregados de
_________________________, cujo estabelecimento está situado à _______________________,
nº _____, bairro ____________, cidade ____________________, UF ________,
inscrito no CNPJ/CEI/CPF __________________, conforme auditoria realizada pelo
Auditor-Fiscal do Trabalho ____ _________________________, CIF ___________,
na documentação solicitada e exibida pelo empregador. E, para constar,
eu, _____________(servidor responsável pela emissão), matrícula
SIAPE nº __________________, lavrei a presente certidão, assinada
pelo Chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho no Distrito
Federal. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar
da data de expedição. Brasília/DF, ____/____/______.
_________________________________________
Chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho
NEFIT/ SRTE/DF
ANEXO VI
MODELO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
Av. W3 Norte SEPN Quadra 509 Bloco E Sala 104 Fone
(61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 Brasília-DF
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº ______________________
que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de _________________________,
cujo estabelecimento está situado à _______________________, nº _______,
bairro ________________, cidade ______________, UF _____, inscrito no CNPJ/CEI/CPF
_____________________, conforme auditoria realizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho
____ ___________________, CIF ____________, na documentação solicitada
e exibida pelo empregador. E, para constar, eu, ______ ____________ (servidor
responsável pela emissão), matrícula SIAPE nº ______________,
lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Núcleo de Fiscalização
do Trabalho no Distrito Federal. Esta certidão tem prazo de validade de
90 (noventa) dias a contar da data de expedição.
Brasília/DF, _____/_____/______.
_________________________________________
Chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho
NEFIT/ SRTE/ DF
ANEXO VII
MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO
DE MULTAS E RECURSOS
Av. W3 Norte SEPN Quadra 509 Bloco E Sala 104 Fone
(61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 Brasília-DF
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÃO TRABALHISTA Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº ____________________
e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que
inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas
lavrados contra _______________________________________________ cujo estabelecimento
está situado ___________________________, inscrito no CNPJ sob o nº ________________________.
E, para constar, eu, ___________________ (servidor responsável pela emissão),
matrícula SIAPE nº ___________, lavrei a presente certidão
que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos
desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em ____ de ___________
de _____ Brasília-DF.
Esta certidão é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua emissão.
______________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos.
NEMUR/ SRTE/DF.
______________________________________________
Servidor Responsável pela Emissão.
NEMUR/SRTE/DF.
ANEXO VIII
MODELO DE CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO
DE MULTAS E RECURSOS
Av. W3 Norte SEPN Quadra 509 Bloco E Sala 104 Fone
(61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 Brasília-DF
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÃO TRABALHISTA Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº _______________________
e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que
existem tramitando, nesta data, os seguintes processos originários de multas
trabalhistas lavrados contra ___________________________________ cujo estabelecimento
está situado ___________________________, inscrito no CNPJ sob o nº _______________________,
processo nº ____________________, Auto de Infração __________,
situação:_________________, autuado em ____/____/_____; E para constar,
lavrei a presente certidão em _____ de ____________ de _____, Brasília-DF.
_____________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos
NEMUR/SRTE/DF.
ANEXO IX
MODELO DE CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO
DE MULTAS E RECURSOS
Av. W3 Norte SEPN Quadra 509 Bloco E Sala 104 Fone
(61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 Brasília-DF
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS A LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIAÇÃO E AO ADOLESCENTE Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº ________________________
e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que
inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas,
relativos a infrações trabalhistas a legislação de proteção
à criança e ao adolescente, lavrados contra ____________________________
cujo estabelecimento está situado ________________________, inscrito no
CNPJ sob o nº.________________________. Certifico ainda que a presente
certidão não abarca outras Regionais do Trabalho. E, para constar,
eu ____________________ (servidor que emitiu a certidão), matrícula
SIAPE Nº. __________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada
e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em _____ de _____________ de ______, Brasília-DF.
Esta certidão é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua emissão.
______________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas e Recursos
NEMUR/ SRTE/DF.
______________________________________________
Servidor Responsável pela Emissão
NEMUR/ SRTE/ DF.
ANEXO X
MODELO DE CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO
DE MULTAS E RECURSOS
Av. W3 Norte SEPN Quadra 509 Bloco E Sala 104 Fone
(61) 3340-3228
CEP. 70.750-550 Brasília-DF
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no DF, sob o nº. _______________________
e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que
existem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas,
relativos a infrações trabalhistas a legislação de proteção
à criança e ao adolescente, lavrados contra ____________________________
cujo estabelecimento está situado ________________________, inscrito no
CNPJ sob o nº _____________________, processo nº ___________________
Auto de Infração ____________, situação:________________________,
autuado em ___/___/_____. Certifico ainda que a presente certidão não
abarca outras Regionais do Trabalho. E para constar, lavrei a presente certidão
em _____ de _____________ de _____, Brasília-DF.
Esta certidão é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua emissão.
______________________________________________
Chefe do Núcleo de Multas Recursos
NEMUR/
SRTE/DF.
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