São Paulo
PORTARIA
77 CAT, DE 2-6-2010
(DO-SP DE 5-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base nas
operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos
Fica
prorrogada, para até 31-12-2010, a vigência da Portaria 178 CAT, de
17-9-2009 (Fascículo 39/2009), bem como incluídos novos produtos ao
Anexo Único, com efeitos a partir de 1-7-2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de
2009:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro
de 2010. (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 59 a 65 ao
Anexo Único da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009, com a
seguinte redação:
Esclarecimento COAD: O anexo único da Portaria 178 CAT, de 17-9-2009, relaciona o índice de valor adicionado setorial a ser utilizado no cálculo do valor adicionado, para efeito de formação da base de cálculo do ICMS-ST das mercadorias relacionadas.
59 |
Multiplexadores e concentradores |
8517.62.1 |
37 |
60 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
8517.62.22 |
37 |
61 |
Outros aparelhos para comutação |
8517.62.39 |
37 |
62 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
8517.62.4 |
37 |
63 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular |
8517.62.62 |
37 |
64 |
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
8517.62.9 |
37 |
65 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas |
8517.70.21 |
37 |
(NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
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