São Paulo
PORTARIA
82 CAT, DE 9-6-2010
(DO-SP DE 10-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT prorroga a vigência das regras que definem a base para retenção
do ICMS ST nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja
e chope
Fica
prorrogada, para até 31-7-2010, a vigência da Portaria 220 CAT, de
27-10-2009 (Fascículo 44/2009), com efeitos a partir de 1-7-2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 4º da Portaria CAT-220/2009, de 27 de outubro de
2009:
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2009 a 31 de julho
de 2010. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2010.
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