Pernambuco
PORTARIA
89 SF, DE 11-6-2010
(DO-PE DE 12-6-2010)
RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Instituição
Contribuintes especificados têm até dia 25-6-2010 para apresentar
o resumo IPM/2009
Este
ato institui o documento de informação econômico-fiscal denominado
Resumo das Operações e Prestações – IPM/2009, para
apresentação pela COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento
S.A., inscrita no CACEPE e pelos contribuintes-substitutos em relação
a revendedores autônomos que realizarem operações no exercício
de 2009, conforme Anexo Único desta portaria.
SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices
de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM,
a serem aplicados no exercício de 2010, das informações relativas
a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos
referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital
do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF ou de sua não obrigatoriedade,
não tenham entregue o mencionado arquivo, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o documento de informação
econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações
– Índice de Participação dos Municípios/ICMS –
Exercício de Referência 2009, observando-se que, relativamente ao
referido documento:
I – aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF
nº 104, de 7-6-2004;
II – será entregue até o dia 25-6-2010:
a) pelos contribuintes a seguir especificados:
1. substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram
operações no exercício de 2009, conforme relação constante
do Anexo Único;
2. Companhia Pernambucana de Saneamento S.A. – COMPESA, inscrita no CACEPE
sob o nº 0014398-71;
b) em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o
recibo emitido pelo “Programa Resumo” de que trata o art. 2º,
que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável
pela recepção do documento.
Art. 2º – O documento de informação previsto
no art. 1º será preenchido mediante utilização do “Programa
Resumo” elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no endereço
www.sefaz.pe.gov.br, na Rede Internacional de Computadores – INTERNET.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em
contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 089/2010
Contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos
que realizaram operações no exercício de 2009
(art. 1º, II, “a”, 1)
NOME EMPRESARIAL |
UF |
CACEPE |
Avon Cosméticos Ltda. |
MG |
0338532-90 |
Avon Cosméticos Ltda. |
SP |
0338531-00 |
Avon Cosméticos Ltda. |
BA |
0338519-13 |
Avon Cosméticos Ltda. |
CE |
0338516-70 |
Avon Cosméticos Ltda. |
SP |
0262846-50 |
Belliz Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. |
ES |
0329603-28 |
Ceil Comércio e Distribuidora Ltda. |
SP |
0331490-11 |
De Millus S.A. Indústria e Comércio |
PB |
0330885-51 |
Mary Kay Brasil Ltda. |
SP |
0262182-75 |
Natura Cosméticos S.A. |
MG |
0341448-54 |
Natura Cosméticos S.A. |
MG |
0290536-17 |
Natures Sunshine Produtos Naturais Ltda. |
SP |
0245729-69 |
Proceco Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda. |
SC |
0347924-22 |
Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. |
RJ |
0223075-59 |
SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. |
SP |
0344313-22 |
Via Blu Indústria e Comércio Ltda. |
SC |
0358922-69 |
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