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Pernambuco

Contribuintes especificados têm até dia 25-6-2010 para apresentar o resumo IPM/2009

Portaria SF 89/2010

18/06/2010 22:32:08

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PORTARIA 89 SF, DE 11-6-2010
(DO-PE DE 12-6-2010)

RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Instituição

Contribuintes especificados têm até dia 25-6-2010 para apresentar o resumo IPM/2009
Este ato institui o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – IPM/2009, para apresentação pela COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento S.A., inscrita no CACEPE e pelos contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos que realizarem operações no exercício de 2009, conforme Anexo Único desta portaria.

SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a serem aplicados no exercício de 2010, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF ou de sua não obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Exercício de Referência 2009, observando-se que, relativamente ao referido documento:
I – aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF nº 104, de 7-6-2004;
II – será entregue até o dia 25-6-2010:
a) pelos contribuintes a seguir especificados:
1. substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2009, conforme relação constante do Anexo Único;
2. Companhia Pernambucana de Saneamento S.A. – COMPESA, inscrita no CACEPE sob o nº 0014398-71;
b) em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo “Programa Resumo” de que trata o art. 2º, que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento.
Art. 2º – O documento de informação previsto no art. 1º será preenchido mediante utilização do “Programa Resumo” elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Rede Internacional de Computadores – INTERNET.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 089/2010
Contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2009
(art. 1º, II, “a”, 1)

NOME EMPRESARIAL

UF

CACEPE

Avon Cosméticos Ltda.

MG

0338532-90

Avon Cosméticos Ltda.

SP

0338531-00

Avon Cosméticos Ltda.

BA

0338519-13

Avon Cosméticos Ltda.

CE

0338516-70

Avon Cosméticos Ltda.

SP

0262846-50

Belliz Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.

ES

0329603-28

Ceil Comércio e Distribuidora Ltda.

SP

0331490-11

De Millus S.A. Indústria e Comércio

PB

0330885-51

Mary Kay Brasil Ltda.

SP

0262182-75

Natura Cosméticos S.A.

MG

0341448-54

Natura Cosméticos S.A.

MG

0290536-17

Natures Sunshine Produtos Naturais Ltda.

SP

0245729-69

Proceco Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda.

SC

0347924-22

Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A.

RJ

0223075-59

SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.

SP

0344313-22

Via Blu Indústria e Comércio Ltda.

SC

0358922-69

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